vício de forma (desde que não se trate de forma essencial) - ex: se, para punir um agente, a lei determina a motivação, a sua ausência constitui vício de forma essencial, insanável; quando o agente determina a realização de um serviço por meio de portaria, quando deveria fazê-lo por ordem de serviço, não se trata de forma essencial e, por conseguinte, é possível convalidar o ato