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Direitos Políticos (Consequências da Perda ou Suspensão (Perda de mandato…
Direitos Políticos
São instrumentos de atuação do povo no poder, em decorrência da soberania popular, ou seja, são aqueles direitos que permitem que o cidadão influencie os negócios estatais.
Alguns direitos políticos permitem que haja interferência direta do povo no poder, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular no processo legislativo. Já outros permitem a escolha de representantes, sendo, pois, forma de interferência indireta do povo no poder.
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Cassação, Perda e Suspensão dos Direitos Políticos
Cassação dos Direitos Políticos: Consiste na suspensão arbitrária e unilateral dos direitos políticos por ato do Poder Público, sem observância do devido processo legal, ampla defesa e contraditório. É vedada pela CF (15 da CF).
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Sufrágio e Voto
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O voto para ser válido deve ser livre, direto, secreto, periódico e perssonalíssimo.
Princípio da Anualidade: A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (16 da CF)
Povo designa um conjunto de indivíduos a que se reconhece o direito de participar na formação da vontade estatal, elegendo ou sendo eleitos.
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Súmula 9 do TSE: A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o cumprimento ou a extinção da pena, independendo de reabilitação ou de prova de reparação dos danos.
ATENÇÃO: O TSE entende que essa hipótese é de suspensão. Mas, alguns concursos não eleitorais e a doutrina entendem que é hipótese de perda.
ATENÇÃO: Compete à respectiva Casa Legislativa decidir sobre a eventual perda de mandato parlamentar, por força do disposto no art. 55, Vl, §2º da CF. Essa regra não se aplica a veradores e detentores de cargos executivos, cabendo ao respectivo orgão legislativo apenas declarar e tornar pública a perda do mandato. (STF)