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Procedimento de Desapropriação por Necessidade ou Utilidade Pública (Fase…
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ATENÇÃO: O STF declarou incontitucional dispositivo da Lei Orgânica do DF (LODF) que exigia aprovação prévia da Câmara Legislativa para a edição do decreto expropriatório pelo Governador.
ATENÇÃO: Se consumada a caducidade, somente depois de 1 ano poderá o mesmo bem ser objeto de nova declaração de utilidade pública ou interesse social.
Súmula 23 do STF: Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.
ATENÇÃO: O valor definitivo da indenização somente é devido com a transferência do bem, ao final do procedimento de desapropriação, e não, desde logo, na oportunidade do depósito prévio para fins de imissão provisória na posse do imóvel. (STF)
ATENÇÃO: Ao imóvel desapropriado para implantação de parcelamento popular, destinado às classes de menor renda, não se dará outra utilização nem haverá retrocessão.