ERRO ACIDENTAL

SOBRE A PESSOA

NA EXECUÇÃO

RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO

SOBRE O OBJETO

ABERRATIO CAUSAE

o art. 73 se divide em dois: resultado único, ou resultado complexo

consequências

acidente ou erro na hora de executar (falta de habilidade)

não isenta de pena

consequência: como se não tivesse errado, leva em consideração as condições pessoais da vítima pretendida (virtual)

confusão sobre a identidade da vítima

queria praticar um crime de dano mas acaba praticando crime de lesão corporal

ter em mente: apesar da regra geral, se pune aquilo que o correu contra a pessoa (se foi culposo ou se foi tentativa)

é um tipo de erro de execução, só que o resultado vai ser outro

agente pratica a conduta sobre um objeto diferente do pretendido

consequência: responde como se não tivesse errado

não tem previsão legal, só na doutrina

discussão na doutrina: é igual ao dolo geral ou não é?

ex: agente tem o dolo de matar esfaqueado, acha que matou, aí desova o corpo no mar, perícia diz que morreu afagado

não tem previsão legal, só doutrinária

resultado complexo: concurso formal, responde pelos 2 crimes aplicando a exasperação

resultado único: responde como se não tivesse errado, levando em consideração as condições pessoais da vítima virtual

consequências

resultado único (só o diverso): responde na modalidade culposa (só se o tipo penal prever, né) - por isso que se tentou lesionar pessoa e acabou atingindo uma janela (não existe dano culposo) vai responder por TENTATIVA de lesão corporal

resultado complexo (diverso + pretendido): concurso formal, exasperação

ou aberratio ictus

ou aberratio criminis

erro sobre o que deu causa ao resultado

consequência: responde como se não tivesse errado

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