ERRO ACIDENTAL
SOBRE A PESSOA
NA EXECUÇÃO
RESULTADO DIVERSO DO PRETENDIDO
SOBRE O OBJETO
ABERRATIO CAUSAE
o art. 73 se divide em dois: resultado único, ou resultado complexo
consequências
acidente ou erro na hora de executar (falta de habilidade)
não isenta de pena
consequência: como se não tivesse errado, leva em consideração as condições pessoais da vítima pretendida (virtual)
confusão sobre a identidade da vítima
queria praticar um crime de dano mas acaba praticando crime de lesão corporal
ter em mente: apesar da regra geral, se pune aquilo que o correu contra a pessoa (se foi culposo ou se foi tentativa)
é um tipo de erro de execução, só que o resultado vai ser outro
agente pratica a conduta sobre um objeto diferente do pretendido
consequência: responde como se não tivesse errado
não tem previsão legal, só na doutrina
discussão na doutrina: é igual ao dolo geral ou não é?
ex: agente tem o dolo de matar esfaqueado, acha que matou, aí desova o corpo no mar, perícia diz que morreu afagado
não tem previsão legal, só doutrinária
resultado complexo: concurso formal, responde pelos 2 crimes aplicando a exasperação
resultado único: responde como se não tivesse errado, levando em consideração as condições pessoais da vítima virtual
consequências
resultado único (só o diverso): responde na modalidade culposa (só se o tipo penal prever, né) - por isso que se tentou lesionar pessoa e acabou atingindo uma janela (não existe dano culposo) vai responder por TENTATIVA de lesão corporal
resultado complexo (diverso + pretendido): concurso formal, exasperação
ou aberratio ictus
ou aberratio criminis
erro sobre o que deu causa ao resultado
consequência: responde como se não tivesse errado