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LC 840 - DF - 28/03 (Estagio Probatorio (Aspectos considerados: RAPID + P,…
LC 840 - DF - 28/03
Estagio Probatorio
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É para cada CARGO
Em caso de acumulacao licita de cargos, serao 2 estagios probatorios
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Periodo em que sao examinadas a aptidao, capacidade e EFICIENCIA do servidor para o exercicio de cargo efetivo
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Avaliação
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Obs: Servidor EP que ta em processo disciplinar, NAO pode desistir do EP
Obs: Art. 221- Salvo quando autorizado pela autoridade instauradora, é vedado deferir ao servidor acusado, desde a instauração do processo disciplinar até a conclusão do prazo para defesa escrita:
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Obs: No caso do EP, não tem ressalva
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Abrangencia
ADM Distrital direta, autarquica, fundacional e orgaos relativamente autonomos do DF
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Nao se aplica a
Policial Civil (no DF, é organizada pela uniao)
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Obs:
Proibido CC ou FC pra quem ta em condicao de CAUSA de INEGELIBILIDADE prevista na legislacao eleitoral (Hoje é de 8 anos)
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Formas de Provimento
Nomeação, Aproveitamento, REIVC (sem "A")
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VEDADO editar atos de nomeação, posse e exercicio com efeitos retroativos
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Posse e Exercicio
POSSE
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Obs: Sobre Deficiencia:
Verificacao da compatibilidade entre atribuicoes do cargo e deiciencia é ANTES DA POSSE (e nao na inscricao)
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Obs Exercicios
Pode ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo ou afim ATE O SEGUNDO GRAU CIVIL, mediante comprovação por junta médica oficial.
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O servidor que receber DIÁRIA ou PASSAGEM e não se afastar do DF, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente, no prazo de
72 HORAS, contadas da data em que deveria ter viajado