Art. 40. CF/88. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurando regime de previdência de caráter CONTRIBUTIVO e SOLIDÁRIO, mediante contribuição DO RESPECTIVO ENTE PÚBLICO, DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS E DOS PENSIONISTAS, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo
contribuem para o financiamento do sistema (por meio de tributos) o ente público, os servidores ativos e inativos e os pensionistas
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