os servidores públicos CIVIS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações pública, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37 da CF (ou seja, via concurso público), são considerados estáveis no serviço público