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INVESTIGAÇÃO E APLICAÇÃO DE DIREITOS ANTIDUMPING (INVESTIGAÇÃO (Serão…
INVESTIGAÇÃO E APLICAÇÃO DE DIREITOS
ANTIDUMPING
INVESTIGAÇÃO
para aplicação de direitos
antidumping
será aberta mediante
SOLICITAÇÃO DA INDÚSTRIA NACIONAL
ou
INICIATIVA GOVERNAMENTAL
Requisitos para ser considerado
INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Consulta a outros produtores domésticos (produzam produto similar)
Produtores do produtos similar que tenham manifestado apoio representem mais de 50% da produção total do produto similar (menos de 25% será indeferida)
PETIÇÃO
Deve
CONTER INDÍCIOS
da existência de
DUMPING
, DANO E NEXO DE CAUSA
Análise do DECOM quanto à admissibilidade da petição será feita no
PRAZO DE 15 DIAS
, contados da data do protocolo
Poderá ser apresentada pela
INDÚSTRIA NACIONAL, INICIATIVA GOVERNAMENTAL OU TERCEIRO PAÍS INTERESSADO
INVESTIGAÇÃO
Serão
CONCLUÍDAS
no
PRAZO DE 10 MESES
, podendo ser
PRORROGADO
para até
18 MESES
Deverão ser conduzidas com base nas
REGRAS DO GATT
Poderá ser
SUSPENSA
sem aplicação de direitos
antidumping
quando ocorrer o
"COMPROMISSO DE PREÇOS"
(exportador assume praticar um preço mínimo em suas vendas)
O governo do
PAÍS EXPORTADOR DEVE SER NOTIFICADO
acerca da existência de petição devidamente instruída antes de ser dado início à investigação
Ao
FIM DA INVESTIGAÇÃO
,
DECOM
irá
PROPOR
(ou não) à
CAMEX
a
APLICAÇÃO
dos direitos
antidumping
CAMEX que irá aplicar as medidas de defesa comercial
EXTINÇÃO
REGRA
Direitos
antidumping
devem ser extintos em
5 ANOS
REVISÃO DE FINAL DE PERÍODO
Autoridades determinem que extinção levaria a retomada do
dumping
Prazo pode ser prorrogado
PRORROGADO
(indefinidamente)
REVISÃO DE MEIO DE PERÍODO
Alteração de circunstâncias
Requisito
Decorrido no mín. 1 ano da aplicação, alteração, prorrogação ou extensão de um direito
antidumping
definitivo
É possível que o direito
antidumping
seja extinto ou alterado
MEDIDAS ANTIDUMPING PROVISÓRIAS
Terão
VIGÊNCIA DE ATÉ 4 MESES
, podendo ser
PRORROGADAS
, no máx., até
6 MESES
Após
CONCLUÍDAS
Aplicação de direito antidumping
SUPERIOR AO DIREITO PROVISÓRIO:
não será exigido a diferença
Direito antidumping
DEFINITIVO IGUAL AO PROVISÓRIO
Aplicação de direito
antidumping
DEFINITIVO INFERIOR AO PROVISÓRIO:
valor pago a maior será restituído ou devolvido
Determinação final de que
NÃO HÁ DUMPING OU DANO
: valor será restituído ou devolvido
Obs.1:
Prazo de investigação é extenso, com isso a indústria nacional poderá não resistir ao dano sofrido
Obs.2:
O valor por ser recolhido, garantido por depósito ou fiança bancária
APLICAÇÃO RETROATIVA
Cobrança de direito
antidumping
definitivos sobre os produtos embarcado
ATÉ 90 DIAS ANTES DE APLICAÇÃO DAS MEDIDAS PROVISÓRIAS
As medidas
antidumping
podem ser aplicadas
DIRETAMENTE
contra as importações de uma determinada
EMPRESA ESTRANGEIRA