FINANCIAMENTO SEG SOCIAL PT2

CONTRIBUINTE C/ BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA

CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS

RURAL

PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

AGROINDÚSTRIA

ASSO. DESPORTIVA FUTEBOL PROFISSIONAL

DESONERAÇÃO DA FOLHA

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO MEI

CONTRIBUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL

IMUNIDADE ENT BENEFICENTE DE ASSIST SOCIAL

SOBRE FATURAMENTO E LUCRO

SOBRE IMPORTAÇÃO

SOBRE CONCURSOS PROGNÓSTICOS

RECEITAS DE OUTRAS FONTES

EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA

1,6%

2,6%

1,8%

1,5% - prev

0,1% - gil/rat

2,5% - prev

0,1% - gil/rat

1,7% - prev

0,1% - gil/rat

empregado e trab avulso

da receita bruta de comercialização, menos as exportações

p/ empregadores e trab avulsos

da receita bruta de comercialização, menos exportações

sobre receita bruta de comercialização da produção própria ou de terceiros, industrializada ou não

p/ empregados e trab avulsos

contribuintes individuais e cooperados > 20% sal contribuição

contribuintes individuais e cooperados > 20% sal contribuição

contribuintes individuais e cooperados > 20% sal contribuição

EMPREGADOS E TRAB AVULSO

5%

DA RECEITA BRUTA

espetáculo que participem em território nacional

transmissão de eventos esportivos

licenciamento de marcas e símbolos

patrocínio

publicidade

propaganda

contribuinte individual e cooperado: 20% do sal contribuição

quem recolhe nunca é a assoc desportiva

entidade promotora do espetáculo recolhe em até 2 D úteis e repassa ao INSS

substituição da contribuição patronal de 20% por alíquota sobre a receita bruta

p/ empregados, trab avulsos e contr. individuais

empresas fabricantes ou prestadoras de serviço

substituição não inclui o gil/rat

alíquotas de 1% a 4,5%

BASE DE CÁLCULO

RECEITA BRUTA

excluídas

VENDAS CANCELADAS

IPI

ICMS COBRADO PELO VENDEDOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO

RECEITA BRUTA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA

EXCETO:

  • empresa que se dedique a outra atividade cujo faturamento seja 95%
  • fabricantes de carros, caminhões e tratores
  • empresa aérea internacional de bandeira estrangeira

3% do sal mínimo ou piso

somente 1 empregado

MEI

empresário individual

optante do simples

receita bruta de até 81 mil / ano

MEI NÃO PODE OPTAR

mais de 1 estabelecimento

titular ou sócio de outra empresa

contrate mais empregados

QUEM

SUBSTITUI

P/ EMPREGADO, TRAB AVULSO E CONT INDIVIDUAL

microempresas

empresa de pequeno porte

360.000< rec bruta < 4,8 milhões

rec bruta < 360,000

20% da contribuição patronal

1%, 2% e 3% de gil/rat

ALÍQUOTA PROGRESSIVA

conforme receita acumulada nos últimos 12 meses

SIMPLES ENGLOBA

IRPJ

ISS

IPI

ICMS

CSLL

CONFINS

PIS / PASEP

CONTRIBUIÇÃO PATRONAL

OPTAM PELO SIMPLES MAS A CONT PATRONAL É DE 20%

empresa de vigilância , limpeza e conservação

empresa de advogados

empresa de construção civil, serviços e obras de engenharia, paisagismo e decoração

desde que cumpra os requisitos em lei complementar

diretores, conselheiro... não recebam remuneração ou vantagem

aplique suas rendas em seus objetivos e dentro do território nacional

certidão negativa de débitos com a receita

mantenha escrituração contábil regular

não distribua resultados

conservar documentos em boa ordem por 10 anos

auditor demonstrações contábeis por auditor independente

financiam toda a seguridade social: saúde, assistência e previdência

PÚBLICO

70% receita líquida

PRIVADOS

5% da movimentação global de apostas

loteria, sorteio de números, símbolos, apostas hípicas

não inclui jogos de azar

outros 30% vai pro fies

CSLL

COFINS

PIS / PASEP

contribuição de financiamento da seg social

incide sobre o faturamento mensal: vendas de bens e serviços e demais receitas, exceto operacionais

alíquotas

3% - incidência cumulativa

7,6% incidência não cumulativa

contribuição social sobre lucro líquido

não incide sobre MEI

alíquotas

15%

bancos, seguradoras, capitalização, cooperativas de crédito, arrendamento mercantil, cartões de crédito

9%

demais empresas

não incide sobre MEI

programa de integração social
formação do patrimônio do servidor público

financia seguro desemprego e abono anual do PIS

PJ de dir privado e equiparados, inclusive administração indireta e PJ de direito público

alíquotas

0,65% cumulativo - sobre faturamento

1,65% não cumulativo - sobre faturamento

1%

sobre folha de salários de entidades sem fins lucrativos

1%

PJ de direito público interno sobre receitas correntes

FATOS GERADORES

ENTRADA DE BENS EM TERRITÓRIO NACIONAL

REMESSA DE VALORES P/ EXTERIOR

2,1% - PIS/PASEP

9,65% - COFINS

1,65% - PIS/PASEP

7,6% - COFINS

responsáveis solidários

adquirente de bens estrangeiros

transportador

representante do transportador

depositário no controle aduaneiro

expedidor, operador, subcontratado do transporte multimodal

MULTAS E JUROS

REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS

RECEITA POR FORNECIMENTO OU ARRENDAMENTO DE BENS

DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS OU FINANCEIRAS

DOAÇÃO, LEGADOS E SUBVENÇÕES

50% DE LEILÃO DE BENS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES

40% DO LEILÃO DE BENS CONFISCADOS POR CONTRABANDO OU DESCAMINHO

50% DO DPVAT

OUTRAS RECEITAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA

de pagamentos atrasados de contribuições sociais

de entidades da seguridade social

3,5% do que a Receita arrecada vai p/ o FUNDAF

de entidades da seguridade social

em favor da seg social. subvenções são transferências de recursos p/ entidades pub ou priv de assistência e sem fins lucrativos

p/ entidades de recuperação de viciados

p/ SAÚDE, tratamento de vítimas de acidentes, 10% p/ prevenção

lista não exaustiva

pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.