Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
FINANCIAMENTO SEG SOCIAL PT2 (CONTRIBUINTE C/ BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA…
FINANCIAMENTO SEG SOCIAL PT2
CONTRIBUINTE C/ BASE DE CÁLCULO DIFERENCIADA
RURAL
PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
1,8%
1,7% - prev
0,1% - gil/rat
p/ empregadores e trab avulsos
da receita bruta de comercialização, menos exportações
contribuintes individuais e cooperados > 20% sal contribuição
AGROINDÚSTRIA
2,6%
2,5% - prev
0,1% - gil/rat
sobre receita bruta de comercialização da produção própria ou de terceiros, industrializada ou não
p/ empregados e trab avulsos
contribuintes individuais e cooperados > 20% sal contribuição
EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA
1,6%
1,5% - prev
0,1% - gil/rat
empregado e trab avulso
da receita bruta de comercialização, menos as exportações
contribuintes individuais e cooperados > 20% sal contribuição
ASSO. DESPORTIVA FUTEBOL PROFISSIONAL
EMPREGADOS E TRAB AVULSO
5%
DA RECEITA BRUTA
espetáculo que participem em território nacional
transmissão de eventos esportivos
licenciamento de marcas e símbolos
patrocínio
publicidade
propaganda
contribuinte individual e cooperado: 20% do sal contribuição
quem recolhe nunca é a assoc desportiva
entidade promotora do espetáculo recolhe em até 2 D úteis e repassa ao INSS
DESONERAÇÃO DA FOLHA
substituição da contribuição patronal de 20% por alíquota sobre a receita bruta
p/ empregados, trab avulsos e contr. individuais
empresas fabricantes ou prestadoras de serviço
EXCETO:
empresa que se dedique a outra atividade cujo faturamento seja 95%
fabricantes de carros, caminhões e tratores
empresa aérea internacional de bandeira estrangeira
substituição não inclui o gil/rat
alíquotas de 1% a 4,5%
BASE DE CÁLCULO
RECEITA BRUTA
excluídas
VENDAS CANCELADAS
IPI
ICMS COBRADO PELO VENDEDOR NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO
RECEITA BRUTA DE EXPORTAÇÃO
RECEITA BRUTA DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL DO MEI
3% do sal mínimo ou piso
somente 1 empregado
MEI
empresário individual
optante do simples
receita bruta de até 81 mil / ano
MEI NÃO PODE OPTAR
mais de 1 estabelecimento
titular ou sócio de outra empresa
contrate mais empregados
CONTRIBUIÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
QUEM
microempresas
rec bruta < 360,000
empresa de pequeno porte
360.000< rec bruta < 4,8 milhões
SUBSTITUI
20% da contribuição patronal
1%, 2% e 3% de gil/rat
P/ EMPREGADO, TRAB AVULSO E CONT INDIVIDUAL
ALÍQUOTA PROGRESSIVA
conforme receita acumulada nos últimos 12 meses
SIMPLES ENGLOBA
IRPJ
ISS
IPI
ICMS
CSLL
CONFINS
PIS / PASEP
CONTRIBUIÇÃO PATRONAL
OPTAM PELO SIMPLES MAS A CONT PATRONAL É DE 20%
empresa de vigilância , limpeza e conservação
empresa de advogados
empresa de construção civil, serviços e obras de engenharia, paisagismo e decoração
IMUNIDADE ENT BENEFICENTE DE ASSIST SOCIAL
desde que cumpra os requisitos em lei complementar
diretores, conselheiro... não recebam remuneração ou vantagem
aplique suas rendas em seus objetivos e dentro do território nacional
certidão negativa de débitos com a receita
mantenha escrituração contábil regular
não distribua resultados
conservar documentos em boa ordem por 10 anos
auditor demonstrações contábeis por auditor independente
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO PREVIDENCIÁRIAS
SOBRE FATURAMENTO E LUCRO
CSLL
contribuição social sobre lucro líquido
alíquotas
15%
bancos, seguradoras, capitalização, cooperativas de crédito, arrendamento mercantil, cartões de crédito
9%
demais empresas
não incide sobre MEI
COFINS
contribuição de financiamento da seg social
incide sobre o faturamento mensal: vendas de bens e serviços e demais receitas, exceto operacionais
alíquotas
3% - incidência cumulativa
7,6% incidência não cumulativa
não incide sobre MEI
PIS / PASEP
programa de integração social
formação do patrimônio do servidor público
financia seguro desemprego e abono anual do PIS
PJ de dir privado e equiparados, inclusive administração indireta e PJ de direito público
alíquotas
0,65% cumulativo - sobre faturamento
1,65% não cumulativo - sobre faturamento
1%
sobre folha de salários de entidades sem fins lucrativos
1%
PJ de direito público interno sobre receitas correntes
pelas pessoas jurídicas de direito público interno, com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.
SOBRE IMPORTAÇÃO
FATOS GERADORES
ENTRADA DE BENS EM TERRITÓRIO NACIONAL
2,1% - PIS/PASEP
9,65% - COFINS
REMESSA DE VALORES P/ EXTERIOR
1,65% - PIS/PASEP
7,6% - COFINS
responsáveis solidários
adquirente de bens estrangeiros
transportador
representante do transportador
depositário no controle aduaneiro
expedidor, operador, subcontratado do transporte multimodal
SOBRE CONCURSOS PROGNÓSTICOS
PÚBLICO
70% receita líquida
outros 30% vai pro fies
PRIVADOS
5% da movimentação global de apostas
loteria, sorteio de números, símbolos, apostas hípicas
não inclui jogos de azar
RECEITAS DE OUTRAS FONTES
MULTAS E JUROS
de pagamentos atrasados de contribuições sociais
REMUNERAÇÃO POR SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO DE TRIBUTOS
3,5% do que a Receita arrecada vai p/ o FUNDAF
RECEITA POR FORNECIMENTO OU ARRENDAMENTO DE BENS
de entidades da seguridade social
DEMAIS RECEITAS PATRIMONIAIS, INDUSTRIAIS OU FINANCEIRAS
de entidades da seguridade social
DOAÇÃO, LEGADOS E SUBVENÇÕES
em favor da seg social. subvenções são transferências de recursos p/ entidades pub ou priv de assistência e sem fins lucrativos
50% DE LEILÃO DE BENS DO TRÁFICO DE ENTORPECENTES
p/ entidades de recuperação de viciados
40% DO LEILÃO DE BENS CONFISCADOS POR CONTRABANDO OU DESCAMINHO
50% DO DPVAT
p/ SAÚDE, tratamento de vítimas de acidentes, 10% p/ prevenção
OUTRAS RECEITAS PREVISTAS EM LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA
lista não exaustiva
financiam toda a seguridade social: saúde, assistência e previdência