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DETERMINAÇÃO DE DANO E NEXO CAUSAL (O sistema multilateral de comércio NÃO…
DETERMINAÇÃO DE DANO E NEXO CAUSAL
O sistema multilateral de comércio
NÃO PROÍBEM A PRÁTICA DO
DUMPING
Nem todo
dumping
é punível ou condenável
É
ADMISSÍVEL APENAS QUANDO NÃO CAUSAR DANO
É
IRRELEVANTE
, para fins de aplicação de direitos
antidumping
,
EXISTÊNCIA DE DOLO
da empresa estrangeira em eliminar ou dificultar a concorrência
Aplicação de medidas
antidumping
(provisórias ou definitivas)
DEPENDE DE 3 REQUISITOS:
DUMPING
DANO
:red_flag:
AMEAÇA DE DANO
à indústria nacional
ATRASO MATERIAL
na implantação da indústria doméstica
DANO MATERIAL
à indústria nacional
NEXO CAUSAL
DETERMINAÇÃO DE DANO
:red_flag:
Será baseada em
ELEMENTOS DE PROVA
e incluirá exame objetivo sobre 3 pontos
VOLUME DAS IMPORTAÇÕES OBJETO DE
DUMPING
Será considerado
INSIGNIFICANTE VOLUME INFERIOR A 3%
das importações pelo Brasil de produto similar
Será
SIGNIFICATIVO
se,
COLETIVAMENTE
, totalizar
MAIS DE 7%
das importações do produto
EFEITOS DAS IMPORTAÇÕES OBJETO DE
DUMPING
SOBRE OS PREÇOS DO PRODUTO SIMILAR NO MERCADO
Se a industria nacional está vendendo mais barato que o importado, não há razão para se falar em dano
IMPACTO DAS IMPORTAÇÕES OBJETO DE
DUMPING
SOBRE A INDÚSTRIA DOMÉSTICA
Autoridade nacional investigadora (DECOM) deverá avaliar todos os
FATORES E ÍNDICES ECONÔMICOS
que tenham relação com a situação da indústria nacional