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ERRO (DE TIPO (consequências (erro de tipo inevitável: exclui o dolo e a…
ERRO
DE TIPO
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fundamento legal: art. 20, caput do CP
consequências
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requisitos pra responder por culpa: 1) previsão a título culposo + 2) ter agido em inobservância do dever de cuidado
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DE PROIBIÇÃO
a percepção fática tá 10/10, o problema é na consciência da ilicitude
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consequências
erro de proibição evitável: é crime, mas responde com CD na 3° fase da dosimetria da pena
erro de proibição inevitável: afasta a potencial consciência da ilicitude - excludente de culpabilidade - não é crime
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DESCRIMINANTES PUTATIVAS
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hipóteses
erro na situação fática: erro de tipo permissivo (art. 20, § 1°)
erro na existência de excludente de ilicitude: erro de proibição indireto (ART. 21, CP)
erro nos limites da excludente de ilicitude: erro de proibição indireto (art; 21, CP)
ACIDENTAL
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modalidades
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erro sobre a pessoa (art. 20, § 3°)
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