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APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE (2…
APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Trata-se de
IDENTIFICAR A NORMA
que será aplicada em cada
CASO CONCRETO
PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE
CF/88 proíbe que se cobre tributos em relação a fatos geradores antes do início da vigência da lei que os institui ou majorou
OBS.:
A legislação tributária
APLICA-SE
imediatamente aos fatos geradores
PENDENTES
Fatos que se dão por iniciados na vigência de uma lei e, quando se completam, outra lei está vigente. Ex.: IR
2 PERMISSÕES PARA APLICAR A LEI RETROATIVAMENTE
A
LEI INTERPRETATIVA
Há leis que contêm dispositivos que geram diversas interpretações.
O Poder Legislativo tem o poder de resolver as controvérsias, editando uma nova lei com o
ÚNICO OBJETIVO DE TRAZER UM INTERPRETAÇÃO UNIFORME À LEI CONTROVERSA
(não pode punir o contribuinte)
A LEI RETROAGE À DATA DA LEI INTERPRETADA
INTERPRETAÇÃO AUTÊNTICA
Interpretação de uma lei, sendo feita por intermédio de outra lei
Obs.:
Excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados
Direito Tributário Penal
A
LEI MAIS BENIGNA AO INFRATOR
Pode ser aplicada retroativamente a lei que reduza ou extinga multa punitiva ou até mesmo multa moratória
Sobre penalidades e infrações tributárias, não alcança os atos definitivamente julgados (âmbito do Judiciário)
NÃO SE APLICA
em fato pretérito
SIMULATÓRIO
ou
FRAUDULENTO
que implique na falta de pagamento do tributo
Obs.:
Não há o que se falar em aplicação retroativa da lei mais benéfica sobre tributos