Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Tributação e Orçamento do DF - 28/03 (Principios Gerais (Receita Publica é…
Tributação e Orçamento do DF - 28/03
Principios Gerais
Compete ao DF instituir os seguintes tributos
Contribuição Previdenciaria
Contribuição para o custeio do serviço de Iluminação publica
OBS (NOVIDADE): Essa cobranca agora é FACULTATIVA
Contribuição de Melhoria, decorrente de obras publicas
Taxas em Razao do Exercicio do Poder de Policia ou pela utilização pelo contibiunte de servicos publicos
Impostos de sua Competencia
NENHUMA TAXA podera ser aplicada em despesas estranhas aos servicos para qual foram criadas
Exceção: Taxas decorrentes do poder de policia
Isenção de Impostos
Será concedido às operações de transferencia de imoveis desapropriados para fins de REFORMA AGRARIA
Isenções, Anistias, Remissões, Beneficios e Inventivos fiscais envolvendo materia TRIBUTARIA e PREVIDENCIARIA
Não serão concedidos no ultimo ano da legislatura
Tem uma excecao
Não sera concedido a empresas que tenham criancas e adolescentes em seu processo produtivo
Só poderão ser concedidos ou revogados por meio de lei especifica, aprovada por
DOIS TERCOS
da CLDF
Vedado ao DF
Cobrar tributos no mesmo exercicio financeiro antes de decorridos
90 DIAS
da data da
Publicacao
da lei
Obs: Isso não se aplica à fixação da base de calculo de
Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana
Imposto sobre propriedade de veiculos automotores
Estabelecer restricoes de trafego de pessoas ou bens com tributos (ressalvado o Pedagio)
Instituir tratamento desigual entre contribuintes "iguais"
Instituir impostos sobre Patrimonio, Renda ou servicos da U, E, M, Partidos Politicos
Obs:
Essa vedação é extensiva a autarquias e fundacoes instituidas pelo poder publico, quanto a patrimonio, renda e servios vinculados a suas finalidades essenciais ou delas decorrentes
Essa vedacao NAO SE APLICA a patrimonio, renda e servicos relacionado a exploracao de atividade economica regidas pelas normas aplicaveis a empreendimentos privados.
É isso é competencia da uniao, ai ela repassa
Exigir ou aumentar tributo sem que lei que estabeleça
Obs: Ao DF compete, CUMULATIVAMENTE, os impostos reservados a Estado e Municipios
Impostos do DF
É dever do DF publicar, ATE O ULTIMA DIA DO MES SUBSQUENTE AO DA ARRECADACAO:
Montante de cada tributo arrecadado e os demais recursos recebidos, INCLUSIVE os recebidos pela Uniao
Aliquotas maximas e minimas sao fixadas por LEI COMPLEMENTAR
DF fixara aliquotas sobre operações realitvas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação para operações internas
Observado:
Limite Minimo na inferior ao estabelecido no SENADO FEDERAL para as operações INTERESTADUAIS, salvo:
Resolução do Senado
Deliberação em contrario, estabelecida em LC federal
Receita Publica é constituida de
Rendas de Concessao, Permissao, Cessao, Arrendamento, Locacao e Autorizacao de Uso
Alienacao de bens
Multas
Doacoes
Contribuicoes Financeiras e Precos Publicos
Tributos
Obs: a arrecadacao de receitas sera recolhida e movimentada pelo Banco de Brasilia, à conta de Tesouro do DF
Existem excecoes
Obs: Os recursos financeiros serao repassados
EM DUODECIMOS, ATE O DIA 20 DE CADA MES
em cotas estabelecidas na programação financeira
ao TCDF, CLDF, DPDF
Exceto em caso de investimento que se obedecerá ao cronograma estabelecido
Obs: Não confundir com Pagamento do vencimento do servidor ( ATE O 5 DIA UTIL)
IMPORTANTE:
É vedada ao DF, SALVO DISPOSICAO EM CONTRARIO DE NORMA FEDERAL,
a contratação de empréstimos sob garantias futuras, sem previsão do impacto a recair nas subsequentes administrações financeiras do DF
Ideia aqui é: Vc não pode fz um emprestimo garantindo algo no futuro sendo que vc não vai ser o administrador..Vai ta botando no cu dos outros
PPA, LDO e LOA
LDO
Fim do primeiro periodo da sessao legislativa (30/06)
Vai: Até 7 meses e meio (Metade de Maio)
LOA
Incluira, OBRIGATORIAMENTE, previsao de recursos decorrentes de TRANSFERENCIAS, inclusive aqueles oriundos de convenios, acordos..
Integrarao tambem o
PLOA
demonstrativos especificos com detalhamento das acoes governamentais
Constarao nesses demonstrativos especificos
Demonstrativo da Situação de Endividamento
Efeito sobre receitas e despesas decorrentes de anistias, remissoes...
Objetivos, Metas e Prioridades POR REGIAO ADMINISTRATIVA
Prazo
Vai ate 3 meses e meio antes do encerramento do exercicio financeiro / Volta are o encerramento do segundo periodo da sessao legislativa
(IGUAL PPA) MAAAS, na LODF fala "15 de setembro" pro PPA e pra LOA falara "3 meses e meio" antes
Obs: Se o legislativo não receber a proposta de LOA nesse prazo, sera considerada a LOA vigente, com valores monetarios atualizados
Obs:
Poder Executivo publicara ATE O 30GESIMO DIA APOS O ENCERRAMENTO DO
BIMESTRE
RREO - Relatorio Resumido da Execucao Orçamentária
Despesas com PUBLICIDADE estarao na LOA,
destinando-se NO MINIMO 10 % do total para contratacao de veiculos alternativos de comunicacao comunitaria
Aqui, As emendas individuais dos Dep. Distritais tem limite de
2%
da RCL (e não 1,2%)
Ressalvado impedimento de ordem tecnica e juridica, é OBRIGATORIA a execucao orcamentaria e financeira dessas emendas
Abertura de Credito Extraordinario sera
apreciado
pela CLDF no prazo de 30 DIAS
Orçamento da Seguridade Social compreendera o SAP +
receita de concursos de prognostico, incluidas as oriundas de transferencia
Vedações
Concessão de Subvenções ou Auxilios do Poder Publico a entidades de PREVIDENCIA PRIVADA
Obs: Aqui não tem exceção
Instituição de Fundos de Qualquer natureza SEM PREVIA AUTORIZACAO LEGISLATIVA
Transposição, Remanejamento ou Transferencia de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um orgao para outro, SEM PREVIA AUTORIZACAO LEGISLATIVA
PPA
Prazo: GOV para CLDF ATE 15 de SETEMBRO / Devolvido ate o encerramento da primeira sessao legislativa
15/09 - 15/12
Poderá ser modificado por LEI ESPECIFICA
Compete Privativamente ao DISTRITO FEDERAL elaborar e executar o PPA, LDO e LOA