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4- Orgãos Públicos (Características (Princ. da imputação volitiva (Os…
4- Orgãos Públicos
Características
SEM pers. jur. própria
Atos por representantes
(agentes públicos)
Centros de competência
Princ. da imputação volitiva
Os efeitos da conduta são imputados
à pessoa jurídica
Independentes
ou primários
(Agentes políticos)
Pres. Rep., Cam. Dep., Sen. Fed., STF, STJ,
demais tribunais, TCU, MPU, seus represent.
Ñ são subordinados
Funções políticas, judiciais
Criados pela CF
Superiores
Poder direção, controle, decisão e comando
Competência específica
SEM autonomia
administrativa
financeira
Gabinetes, secretarias gerais, inspetorias, procuradorias
Criação
Executivo
Lei sentido formal
criação/extinção
iniciativa chefe Executivo
deve ser aprovado pelo legislativo
Organização e funcionamento
decreto autônomo
Ñ aumento despesa
Legislativo
compete à Câm. Dep e
Sen. Federal
por atos próprios
organ., func., criação e extinção
Judiciário
Lei de iniciativa do
STF
Tribunais Superiores
Tribunais Justiça
Mesma regra MP e TC
Criação, extinção e organização
Autônomos
Ampla autonomia
administrativa
técnica
financeira
Supervisão, coordenação e controle
Ministérios, Secretarias dos estados e municipios, AGU
Quanto as funções
Ativos
expressam decisões
Ministérios
de controle
fiscalizar e controlar outros
agentes ou orgãos
TCU
Consultivos
aconselhamento e emissão de pareceres
Subalternos
Atribuições de execução
Portarias e seções de expedientes
:warning:Já se admitiu mandado de segurança
impetrado por orgão