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MANDADO DE INJUNÇÃO (Sujeito Ativo (Coletivo (Partido político (com…
MANDADO DE INJUNÇÃO
Sujeito Ativo
Qualquer pessoas física ou jurídica, que se veja impossibilitada de exercer direito constitucional por falta de norma regulamentadora
Coletivo
Partido político (com representação no Congresso), organização sindical, entidade de classe ou associação (em funcionamento há pelo menos 1 ano), Ministério Público e Defensoria Pública
Correntes
Não concretista
Cabe ao Poder Judiciário apenas reconhecer a inércia do Poder Público e dar ciência de sua decisão ao órgão competente
Concretista
Judiciário deverá não só reconhecer a omissão legislativa, mas também possibilitar a efetiva concretização do direito
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Art. 5º
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania
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Não é gratuito, sendo necessária assistência de advogado
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