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2.Remédios Constitucionais Mandado de Segurança II (Não cabe Liminar (4.,…
2.Remédios Constitucionais
Mandado de Segurança II
Não cabe
Liminar
1.
Compensação crédito tributário
compensação de IR com
outros créditos tributários
2.
Entrega bens e mercadorias do exterior
ex: mercadoria travada
no Porto/Alfandega
3.
Reclassificação de Servidor Púb
ex: passar de A1 para A5
4.
Concessão
Aumento
Vantagens a Servidor Púb
Extensão
OBS: Declarado inconstitucional
pelo STF. Info 1021 (inconst ato normativo que vede ou condicione concessão de medida liminar na via mandamental
Efeitos Patrimoniais pretéritos
na impetração de MS
Hoje:
STJ:
"Esta Corte possui entendimento pacífico de que o MS não é a via adequada para se buscar efeitos patrimoniais pretéritos, pois não se presta a substituir Ação de Cobrança, consoante disposto nas Súmulas 269 e 271 do STF"
STF:
SÚM 271: MS não produz efeitos Patrimoniais pretéritos
SÚM, 269: MS não substitui ação de cobrança
O Entendimento é o Mesmo, Só
posso cobrar a partir da impetração
Antes:
Havia Divergencia entre STF e STJ.
MS contra atos adm
Vinculados
SIM
Discricionários
SÓ Legalidade
Foi impetrado um MS
Julgamento
Cabe novo MS?
Sim, desde que o MS anterior tenha sido ex-
tinto SEM julgamento do mérito e esteja no PZ
Ex: MS sem recolhimento custas
Sentença concessiva de LIMINAR
não cabe execução provisória
Advogado?
Sim
Custas?
Sim
Não cabe condenação em
Honorários Advocatícios
T. da Encampação:
:star2:
Requisitos:
a) Hierarquia entre a autoridade que prestou info
e a que ordenou a prática do ato impugnado; e
b) Manifestação a respeito do
mérito nas info prestadas;
c) Ausência de modificação de
competência estabelecida na CF/88
EX: Pedido compensação
crédito tributário:
a) Autoridd compet: Sup Reg RF/Autoridd coatora:
Diretor Departamento da RF (hierarquia)
b) prestou informações sobre o mérito
c) Competências são iguais
P/ evitar a extinção do MS s/ resolução do mérito por
erro do impetrante ao apontar a autoridade coatora