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4 - LOAS - Lei 8.742 (LINHA DO TEMPO DA ASS. SOCIAL (CF - 1988 (ART. 196 -…
4 - LOAS - Lei 8.742
DOS SERVIÇOS
ART. 23 - SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
SÃO
ATIVIDADES CONTINUADAS
QUE VISEM
A MELHORIA DE VIDA
DA POPULAÇÃO
E CUJAS AÇÕES SÃO VOLTADAS
NECESSIDADES BÁSICAS
OBSERVEM
OBJETIVOS
DIRETRIZES
E PRINCÍPIOS
SÃO PRIORIDADES
:warning:
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
EM SITUAÇÃO DE RISCO
PESSOAL
SOCIAL
E PESSOAS QUE VIVEM NA RUA
PROGRAMAS
Art. 24 - OS PROGRAMAS DE ASS. SOCIAL
COMPREENDEM
AÇÕES
INTREGRADAS E COMPLEMENTARES
COM
OBJETIVOS
TEMPO
E ÁREA DE ABRANGÊNCIA
DEFINIDOS PARA
QUALIFICAR
INCENTIVAR
E MELHORAR
OS BENEFICIOS E SERVIÇOS ASSISTENCIAIS
Art. 24 - A - FICA INSTITUÍDO
PAIF
NO CRAS - PREVENÇÃO
FAMILÍA
PAEFI - CREAS
- PROTEÇÃO / VIOLAÇÃO
INTERSETORIAL
PETI
TRABALHO INFANTIL
TRANSFERÊNCIA DE RENDA
LINHA DO TEMPO DA ASS. SOCIAL
CF - 1988
ART. 196 - 200 - SAÚDE
ART. 201 E 202 - PREVIDÊNCIA
ART. 203 E 204 - ASS. SOCIAL
LOAS - 1993
POLÍTICA PÚBLICA
PNAS - 2004
MATERIALIDADE
DA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOB/SUAS - 2005
NORMATIZAÇÃO
DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
NOB/SUAS - 2006
REESTRUTURAÇÃO
E REQUALIFICAÇÃO
DO SETOR PÚBLICO NO BRASIL
TIPIFICAÇÃO NACIONAL
DE
SERVIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS
PADRONIZAÇÃO NACIONAL
LEI 12.435 - SUAS
ALETRA A
LOAS
PARA
SISTEMA ÚNICO
(SUAS)
ALTERAÇÕES
SUAS
É INTEGRADO PELOS ENTES
LOAS
ORG. DA ASS. SOCIAL
EM UM SISTEMA
SUAS
DESCENTRALIZADO
E PARTICIPATIVO
INCLUI OBJETIVOS DA ASS. SOCIAL
PROTEÇÃO SOCIAL
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
DEFESA DE DIREITOS
ESTABELECE
PROTEÇÃO SOCIAL
BÁSICA (CRAS)
ESPECIAL (CREAS)
CONSELHOS DE ASS. SOCIAL
SÃO VINCULADOS
AO ÓRGÃO GESTOR
DA POLÍTICA DE ASS. SOCIAL
PARA EFEITOS DO BPC
FAMILIA
E PCD
INSTITUI
PAIF
PAEFI
PETI
ESTABELECE
CONFINANCIAMENTO DO SUAS
POR TRANS. AUTOMATICAS
Art. 30 - É CONDIÇÃO DE REPASSES DOS RECURSOS
PARA
MUNICÍPIOS
ESTADOS
E DF
A EFETIVA
INSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO
I) CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
COMPOSIÇÃO PARITÁRIA
GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL
II) FUNDO DE ASS. SOCIAL
COM ORIENTAÇÃO E CONTROLE
DOS CONSELHOS
III - PLANO DE ASS. SOCIAL
E A COMPROVAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DOS RECURSOS PRÓPRIOS
DESTINADOS A ASS. SOCIAL
ALOCADOS NOS FUNDOS
Art. 31 - CABE AO MP
ZELAR
PELO EFETIVO RESPEITO
AOS
DIREITOS
DESSA LEI
Art. 36 - ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES
QUE
INCORREM EM IRREGULARIDADES
:warning:
NA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
QUE LHE FOREM REPASSADOS
TERÃO SUA VINCULAÇÃO AO SUAS
CANCELADA
SEM PREJUÍZO DAS RESPONSABILIDADES
CIVIL
PENAL
Art. 40 - OS BENEFÍCIOS
:moneybag:
SERÃO PAGOS
PREFERENCIALMENTE
À MULHER RESPONSÁVEL PELA FAMILA