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COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE (COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO…
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE
COMPETÊNCIA LEGISLATIVA
Atribuída à União, Estados e DF
União
Estabelecimento de
regras gerais
Estados e DF
Complementar a legislação federal (
competência suplementar
)
Obs.:
Caso a União não edite as normas gerais, Estados e DF exercerão
competência legislativa plena
Caso União posteriormente edite a regra geral, suspenderá a eficácia da lei estadual (ñ revogação) apenas no que for contrário
Municípios não foram contemplados
LER
Art. 24, incisos I à XVI
Pág. 53, aula 05
COMPETÊNCIA CONCORRENTE NÃO CUMULATIVA
Repartição vertical
Reservou regras gerais à União e deixou aos Estados a complementação
Não pode a lei estadual contrariar as normas gerais adotadas pela União
É inconstitucional lei federal que amplia definições estabelecidas por lei federal
COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR
COMPETÊNCIA COMPLEMENTAR
Dependerá de existência prévias de lei federal a ser especificada pelos Estados e DF
COMPETÊNCIA SUPLETIVA
Inércia da União em editar lei federal (competência legislativa plena dos Estados e DF)