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D. Administrativo - Aula 4 - Entidades Paraestatais e OS, Organizações da…
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OS
2. ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS)PJ de D. Privado
Sem fins lucrativos
Instituída por iniciativa de particulares
Recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão
Para desempenhar serviço público de natureza socialCriada como associação ou fundação
Habilitado perante o Poder Público, recebe a qualificação de OS
É um título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público-> OS não é uma nova forma de pessoa jurídica
-> É uma qualificação que recebe do Poder Público
-> nasce como associação ou fundação privadaOS são entidades públicas não estatais
- "Públicas" -> prestam serviços públicos e administram patrimônio público
- "Não estatais" -> não integram a Adm Pública
REQUISITOS para ser OS:
- PJ de D. Privado
- Sem fins lucrativos
- Atuar nas atividades de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura ou saúde
- Firmar contrato de gestão com o Poder Público
Estado atua indiretamente, transferindo recursos para que essa entidade atue no interesse da sociedade.
- Entidade privada atua no interesse da sociedade e em troca o Estado oferece recursos públicos
APROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO
Mesmo preenchendo os requisitos -> ato discricionário da Adm Pública (conveniência e oportunidade)Qualificação depende da aprovação de:
- Ministro ou titular de órgão supervisor/regulador da área de atividade correspondente ao seu objeto social
- Ministro da Economia
- anuência da autoridade supervisora, se for o caso
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DIRETORIAÉ uma das exigências para a qualificação
São órgãos de deliberação superiorConselho de Administração
- Formado por representantes da (i) Adm Pública, (ii) Sociedade, (iii) Própria entidade
- Responsável por:
-- Fixar diretrizes máximas,
-- Fiscalizar as atividades desempenhadas pela OS
- Membros do conselho não podem receber remuneração, salvo pgto de ajuda de custo para participação nas reuniões
Diretoria
- Efetivamente gerencia a OS - Conduz a realização de suas atividade
- Membros podem ser remunerados
Fixação do valor da remuneração dos membros da diretoria -> atribuição do Conselho de Adm
CONTRATO DE GESTÃOÉ a forma como a parceria entre Poder Público e OS é formalizadaElaborado de comum acordo entre o Poder Público e a OSDiscrimina as atribuições, responsabilidades e obrigações das partes envolvidasApós aprovação pelo Conselho de Adm da entidade, o contrato deve ser submetido ao Min. de Estado ou autoridade supervisora da área correspondente à ativ. fomentadaOBS. Não confundir com o contrato de gestão realizados dentro da Adm Pública -> Agências Executivas (autarquias)
- Requisitos:
-- Ter celebrado contrato de gestão com o respectivo Ministério supervisor
-- Ter plano estratégico de reestruturação e de desenvolvimento institucional, voltado para a melhoria da qualidade da gestão e para a redução de custos, já concluído ou em andamento.
- Qualificação -> mediante decreto do chefe do Poder Executivo.
FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONTRATOFiscalização realizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação correspondente à ativ fomentadaOS - no término de cada exercício ou a qualquer momento deve apresentar o relatório:
- pertinente à execução do contrato de gestão
- com comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados
- acompanhado da prestação de contas correspondentes ao exercício financeiro
Responsáveis pela fiscalização
- Constatado irregularidade ou ilegalidade no uso dos recursos/bens públicos pela OS -> dar ciência ao TCU, sob pena de responsabilidade solidária
- Se gravidade dos fatos ou interesse público assim exigir, existindo indícios fundados de malversão de bens/recursos públicos -> representar ao MP, AGU ou Procuradoria da entidade para que requeiram ao juízo competente:
-- decretação de indisponibilidade dos bens da entidade
-- sequestro dos bens dos seus dirigentes, agente público ou terceiros que possam ter enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público
-- Até o término da ação -> Poder Público fica como depositário e gestor dos bens e valores sequestrados ou indisponíveis e velará pela continuidade das atividades sociais da entidade
Se for o caso, pedido de investigação pode incluir:
- exame e bloqueio dos bens, contas bancárias e aplicações mantidas pelo demandado no país e no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais
Oscip
3. ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP)É uma qualificação jurídica -> não é uma nova categoria de PJPJ de D. Privado
Sem fins lucrativos
Instituída por iniciativa de particulares
Despempenho de serviços sociais não exclusivos do Estado
Com incentivo e fiscalização do Poder Público
Vínculo jurídico: Termo de ParceriaRequisitos:
- PJ de D. Privado
- Sem fins lucrativos
- Objeto social e normas estatutárias devem atender aos requisitos instituídos na Lei
*PJ que NÃO podem ser qualificadas como Oscip: (art.2)*
a) sociedades comerciais;
b) sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional;
c) instituições religiosas
d) organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
e) entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
f) entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
g) instituições hospitalares
h) escolas privadas
i) organizações sociais;**
j) cooperativas;
k) fundações públicas;
l) fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
m) organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da CF
** uma entidade não pode ser uma OS e uma Oscip ao mesmo tempo
Aprovação da QualificaçãoEntidade interessada deve formular um requerimento escrito ao Ministério da Justiça
- Se os requisitos foram atendidos -> Min da Justiça deve deferir e expedir o certificado de qualificação -> competência vinculada
Requerimento deve estar acompanhado dos seguintes documentos:
- estatuto registrado em cartório
- ata de eleição de sua atual diretoria
- balanço patrimonial e demonstração dos resultados do exercício
- declaração de isenção do IR
- inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes
Ministro da Justiça indeferirá o pedido quando:
- requerente se enquadrar nas hipóteses do art.2
- requerente não atender aos requisitos do art 3 (áreas de atuação) e do art.4 (regras específicas)
- documentação incompleta
Escolha da Oscip para celebrar termo de parceria:
- Concurso de projeto
- não é caso de dispensa de licitação
Quando o concurso será excepcionado:
- emergência ou calamidade pública
-- manutenção do termo de parceria por 180d consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade
-- vedada a prorrogação da vigência do instrumento
- Realização de programas de proteção a pessoas ameaçadas ou em situação que possa comprometer sua segurança
- Projeto/atividade/objeto do Termo de Parceria já seja realizado adequadamente com a mesma entidade há pelos menos 5 anos e cujas respectivas prestações de contas tenham sido devidamente aprovadas
Contratações que a Oscip realiza:
- Não seguem a Lei de Licitações
- Oscip deve elaborar, no prazo máximo de 30d, da assinatura do termo de parceria regulamento próprio contendo os procedimentos que adotará para a contratação de obras e serviços, compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público,
- Observar LIMPE e Economicidade
DESQUALIFICAÇÃO
Quando a entidade deixa de cumprir as exigências previstas em lei e no termo de parceriaPerda poderá ocorrer:
- A pedido
- Mediante decisão proferida em processo adm ou judicial
-- de iniciativa popular ou do MP
-- assegurado contraditório e ampla defesa
Qualquer cidadão pode requerer, judicial ou administrativamente, a perda da qualificação da Oscip
- respreitadas as prerrogativas do MP
- vedado anonimato
- com fundadas evidências de erro ou fraude
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OS continuação
FOMENTO ÀS ATIVIDADES SOCIAIS (Formas de Incentivo)4 Formas de Incentivo:a) Recursos Orçamentários b) Bens Públicos
- Mediante permissão de uso, dispensado de licitação
- deve ter cláusula expressa do contrato de gestão
- Bens públicos com permissão de uso podem ser permutados (trocados) por outros de igual ou maior valor desde que:
-- novos bens integrem o patrimônio da União
-- prévia avaliação do bem
-- expressa autorização do Poder Público
c) Cessão Especial de Servidor Público para a OS, com ônus para o órgão de origem do servidord) Dispensa de Licitação com o Poder Público p/ prestação das atividades contempladas no contrato de gestão
- Adm Pública para contratar OS -> dispensa de licitação
- OS contratar terceiros -> segue regulamento próprio, conduzido de forma pública, objetiva e impessoal, deve observar o LIMPE -> Portanto, não seguem a Lei 8.666
DESQUALIFICAÇÃO P. Exe pode desqualificar a entidade como OS quando constatar descumprimento das disposições contidas no contrato de gestãoPrecedido de processo administrativo:
- assegurado ampla defesa
- * dirigentes da OS respondem, individual e solidariamente, pelos danos e prejuízos causados de sua ação ou omissão.*
Com a desqualificação:
- reversão dos bens permitidos e do valores entregues à utilização da OS
- sem prejuízo de outras sanções cabíveis
Entidades de Apoio
4. ENTIDADES DE APOIO
Entidade Paraestatal -> não integra a Adm Pública
PJ de D. Privado
sem fins lucrativos
Instituídas por servidores público
Sob forma de fundação, associação ou cooperativa
Caráter privado, p/ prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado (atuam geralmente em hospitais públicos e universidades públicas)
Vínculo com entidades da Adm Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio
Existe, atualmente, regramento p/ um tipo específico de entidades de apoio - Lei 8.958/1994
- Estabelece regras p/ as fundações de apoio a Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) e demais Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs)
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- Finalidade:
-- apoiar projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação,
-- inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos
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- Celebração de contratos e convênios entre fundações de apoio e as IFES e ICT -> dispensa de licitação
- Contratação de obras, compras e serviços:
-- segue regulamento próprio
-- não precisa seguir a Lei 8.666
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