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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS (BR CF/88 (Enumera expressamente as…
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
FEDERAÇÃO
Poder político descentralizado
Autonomia política
Repartição de constitucional de competências
Garantir federalismo de equilíbrio entre União, Estados, DF e Municípios
PRINCÍPIOS
Princípio da Predominância do Interesse
Estado
cuidará das matérias de
interesse regional
DF
cuidará de matérias de
interesse regional
e
local
União
cuidará de matérias de
interesse geral
(nacional)
Município
cuidará de matérias de
interesse local
Princípio da Subsidiariedade
As questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões
COMPETÊNCIA
Repartição horizontal
Constituição outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas, sem a interferência de um sobre o outro, sob pena de inconstitucionalidade (
federalismo dual ou clássico
)
Competência exclusivas e privativas da União
Repartição vertical
Competências serão exercidas em conjunto pelos entes federativos (
federalismo de cooperação ou neoclássico
)
Competências comuns e as competências concorrentes
Ex.: Br
BR CF/88
Enumera expressamente as competências da União
Exclusivas
Indelegáveis (administrativas)
Privativas
Delegáveis (legislativas)
Enumera expressamente as competências do Município
Não lista competências dos Estados
Competências remanescentes
Competências comuns (repartição vertical)
Competências concorrentes (repartição horizontal)
União estabelece normas gerais
Estados e DF competência suplementar
Pode ser alterada por emenda constitucional, desde que não represente ameaça tendente a abolir a forma federativa de Estado (cláusula pétrea)