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Direito Previdenciário 4 (Vigência (Vigência é o período que vai do…
Direito Previdenciário 4
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Autonomia
Em relação à autonomia do Direito Previdenciário, há suas teorias
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Didaticamente, porém, é conveniente dividir o direito em ramos, com o objetivo de facilitar o estudo
Do ponto de vista científico, não se deve falar em autonomia de nenhum ramo de Direito, que é uno
Aplicação
Existem 3 critérios para resolver conflitos entre normas jurídicas, que devem ser aplicados na ordem
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Vigência
Vigência é o período que vai do momento em que a norma entra entra em vigor até o momento em que é revogada, ou em que se esgota o prazo prescrito para sua duração
Uma lei começa a ter vigência em todo o país 45 dias depois de publicada, salvo se dispuser de outro modo
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Assim, validade e vigência não se confundem, uma norma pode ser válida sem ser vigente, embora a norma seja sempre válida
Em regra, a norma vigente é eficaz, mas nem sempre isso acontece
Não se trata, aqui, de vacatio legis, pois nesse caso o desloca,ente ocorre entre vigência e eficácia e não ente publicação e vigência
Interpretação
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Métodos de interpretação
Histórica: Baseia-se na investigação dos antecedentes da norma, do processo legislativo, a fim de descobrir o seu exato signidificado
Sistemática: Parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente. A lei pertence a um ordenamento jurídico
Gramatical (ou literal): Exame do texto normativo sob o ponto de vista linguístico, analisando a pontuação, colocação das palavras na frase, a sua origem etimológica etc.
Teleológica (ou finalista): Busca descobrir o fim almejado pelo legislador, a finalidade que se pretendeu atingir com a norma. Estudo da finalidade.
Integração
A integração preenche as lacunas da lei deixadas pelo legislador. assim, mesmo sem ter norma para determinado caso, o juiz deverá julgá-lo se valendo da integração da norma jurídica:
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Equidade: Usada para amenizar e humanizar o direito, Quando autorizado a decidir por equidade, o juiz aplicará a norma que estabeleceria se fosse legislador
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