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INTERVENÇÃO FEDERAL (Intervenção da União sobre os Estados, DF e…
INTERVENÇÃO FEDERAL
Intervenção da União sobre os Estados, DF e Municípios (situados em Territórios)
Obs.: União não pode decretar intervenção em Municípios situados em Estados
COMPETÊNCIA
Presidente da República
HIPÓTESES
Presidente age independente de provocação (
intervenção federal espontânea
)
pôr termo a grave comprometimento da ordem pública
reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
suspender o pag. de dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos
deixar de entregar aos Município receitas tributárias, dentro dos prazos
repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra
manter integridade nacional
Presidente precisa ser provocado (
intervenção federal provocada
)
garantir livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação
prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial
assegurar a observância de dos seguinte princípios constitucionais
direito da pessoa humana
autonomia municipal
forma republicana, sistema representativo e regime democrático
prestação de contas da adm. púb. direta e indireta
aplicação do mín. exigido da receita resultante de impostos estaduais
Intervenção provocada dependerá do provimento de representação do Procurador-Geral da República
Prover a execução de lei federal
Ação de executoriedade de lei federal
Assegurar a observância dos princípios constitucionais sensíveis
Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva
duplo efeito
Efeito
Jurídico
Invalidação do ato que violou um princípio constitucional sensível
Efeito
Político
Abre caminho para a decretação de pelo Presidente da República
Cláusula da reserva do possível
Não é autorizada a intervenção quando os recursos são limitados e existem outras obrigações relevantes a serem cumpridas