Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Infanticídio (art. 123) (Classificação (Crime próprio, Instantâneo,…
Infanticídio (art. 123)
-
-
Objetos
-
Material: recém-nascido, ser nascente.
Elementos
O mesmo matar do homicídio, mas, nessa situação, o indivíduo encontra-se em PUERPÉRIO. Estado psicológico diferenciado. OBJETIVO.
Depende muito das situações. Pode pedir perícia. Pode também acontecer de psicose puerperal que afasta de vez a imputabilidade.
-
-
-
No caso de erro quanto à pessoa: responde mãe, mesmo matando outra criança achando ser seu filho, por infanticídio (putativo).