Teoria do crime 3

Fato típico

pressupõe

Conduta

Resultado naturalístico

Nexo causal

Ex: A atira em B. E a ambulância que levava B, bate, capota e B morre de traumatismo.

Nesse caso

A só responde

na forma

tentada

dolo

ou culpa

Crime=

Fato típico

Antijurídico

Culpável

Ilicitude

Causas de exclusão

Detalhe:

o agente

responderá

pelo excesso

em qualquer

modalidade

de ilicitude

Exercício regular do direito

Ex:

lutador

de MMA

que bate

em adversário

image durante a luta

Estrito cumprimento do dever legal

Ex: policial

que ao prender

causa

lesão corporoal

image a bandido

Quando

alguém

pratica

ato típico

mas o faz

em cumprimento

a dever

previsto em lei

Legítima defesa

Detalhe:

Legítima defesa

Sucessiva:

Quando

o agredido

se excede

e o agressor

pode agir

image em legítima defesa

Não é cabível

legítima

defesa

recíprova

Requisitos

ou iminente

contra

direito

image ou alheio

próprio

atual

Agressão injusta

Estado de necessidade

Tipos

Putativo

ocorrendo ERRO

Inescusável

e responde

na modalidade

culposa

Quando

o agente

deveria

image ou ter cautela

saber

escusável

Qualquer

pessoa

agiria assim

Quando

não é

image a realidade

Real

Quando

efetivamente

existe

perigo

Ocorre

quando

alguém

que não tenha

o dever

de impedir

image o resultado

pratica fato

no qual

os bens

em questão

são de

valor

ou superior

ao sacrificado

igual

ou terceiro

que não

nem podia evitar

provocou

de perigo atual

para salvar-se

Conceito:

Contrariedade

da conduta

ao Direito

Erro:

tipos

erro de tipo

quando

representação

errônea da realidade

Ex:

desacato a funcionário público quando não se sabia desse atributo

e divide-se em

escusável

ou seja

desculpável

e inescusável

ou seja

não desculpável

erro sobre a pessoa

erro sobre o nexo causal

quando

o agente

consegue

o resultado

porém

por outro

nexo causal

erro na execução

erro sobre o crime

ou seja

resultado diverso

do pretendido

quando

o agente

pretendia

cometer

um crime

mas

por acidente

ou erro na execução

cometeu outro

Erro sobre o objeto

Ex: quadro valioso x quadro velho