Teoria do crime 3
Fato típico
pressupõe
Conduta
Resultado naturalístico
Nexo causal
Ex: A atira em B. E a ambulância que levava B, bate, capota e B morre de traumatismo.
Nesse caso
A só responde
na forma
tentada
dolo
ou culpa
Crime=
Fato típico
Antijurídico
Culpável
Ilicitude
Causas de exclusão
Detalhe:
o agente
responderá
pelo excesso
em qualquer
modalidade
de ilicitude
Exercício regular do direito
Ex:
lutador
de MMA
que bate
em adversário
durante a luta
Estrito cumprimento do dever legal
Ex: policial
que ao prender
causa
lesão corporoal
a bandido
Quando
alguém
pratica
ato típico
mas o faz
em cumprimento
a dever
previsto em lei
Legítima defesa
Detalhe:
Legítima defesa
Sucessiva:
Quando
o agredido
se excede
e o agressor
pode agir
em legítima defesa
Não é cabível
legítima
defesa
recíprova
Requisitos
ou iminente
contra
direito
ou alheio
próprio
atual
Agressão injusta
Estado de necessidade
Tipos
Putativo
ocorrendo ERRO
Inescusável
e responde
na modalidade
culposa
Quando
o agente
deveria
ou ter cautela
saber
escusável
Qualquer
pessoa
agiria assim
Quando
não é
a realidade
Real
Quando
efetivamente
existe
perigo
Ocorre
quando
alguém
que não tenha
o dever
de impedir
o resultado
pratica fato
no qual
os bens
em questão
são de
valor
ou superior
ao sacrificado
igual
ou terceiro
que não
nem podia evitar
provocou
de perigo atual
para salvar-se
Conceito:
Contrariedade
da conduta
ao Direito
Erro:
tipos
erro de tipo
quando
há
representação
errônea da realidade
Ex:
desacato a funcionário público quando não se sabia desse atributo
e divide-se em
escusável
ou seja
desculpável
e inescusável
ou seja
não desculpável
erro sobre a pessoa
erro sobre o nexo causal
quando
o agente
consegue
o resultado
porém
por outro
nexo causal
erro na execução
erro sobre o crime
ou seja
resultado diverso
do pretendido
quando
o agente
pretendia
cometer
um crime
mas
por acidente
ou erro na execução
cometeu outro
Erro sobre o objeto
Ex: quadro valioso x quadro velho