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DESPESA PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA (POR CATEGORIAS)…
DESPESA PÚBLICA - CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA DESPESA (POR CATEGORIAS)
NOÇÕES GERAIS
CGMMEEDD!
Art. 6. Portaria Interministerial SOF/STN 163/2001. Na LOA, a discriminação da despesa quanto à sua natureza, far-se-á, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação
(CGMM)
CATEGORIA ECONÔMICA DA DESPESA (1º NÍVEL)
3. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS CORRENTES
todas as despesas que
NÃO
contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
4. DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL
despesas que contribuem, diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital
permite analisar o impacto dos gastos públicos na economia do país
GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA - GND (2º NÍVEL)
GND DAS DESPESAS CORRENTES
2. JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
despesas com o pagamento de juros, comissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas contratadas, bem como da dívida pública mobiliária
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES
contribuições
subvenções
pagamento de diárias
auxílio-alimentação
despesas com aquisição de material de consumo
auxílio-transporte
outras despesas da categoria econômica "despesas correntes" não classificáveis nos demais grupos de natureza de despesa
1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência
com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza
despesas orçamentárias com pessoal ativo, inativo e pensionistas, relativas a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos civil, militares e de membros de Poder
GND DAS DESPESAS DE CAPITAL
5. INVERSÕES FINANCEIRAS
aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
NÃO
importe aumento do capital
com a constituição ou aumento do capital de empresas
despesas orçamentárias com a aquisição de imóveis ou bens de capital JÁ EM UTILIZAÇÃO
além de outras despesas classificáveis neste grupo
:red_cross:
NÃO
gera serviços e incremento ao PIB
6. AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
despesas com o pagamento e/ou refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida pública interna e externa, contratual ou mobiliária
4. INVESTIMENTOS
despesas orçamentárias com softwares e com o planejamento e a execução de obras, inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente
:check: contribuem para a formação do PIB
é um agregador de ELEMENTOS de despesa com as mesmas características quanto ao objeto de gasto
:warning: outras despesas de custeio e capital (OCC)
EXCLUI
:
vinculações legais
juros da dívida pública
benefícios previdenciários
vinculações constitucionais
pessoal
RESERVAS
as reservas
NÃO
são classificadas como despesas correntes nem como despesas de capital
as reservas do RPPS e de contingência serão identificadas como grupo "9"
NÃO
são passíveis de execução, servindo de fonte para abertura de créditos adicionais, mediante os quais se dará efetivamente a despesa que será classificada nos respectivos grupos
MODALIDADE DE APLICAÇÃO (3º NÍVEL)
indica se os recursos serão aplicados mediante
ou diretamente para entidades privadas sem fins lucrativos e outras instituições
ou, então, diretamente pela unidade detentora do crédito orçamentário, ou por outro órgão ou entidade no âmbito do mesmo nível de Governo
transferência financeira, inclusive a decorrente de descentralização orçamentária para outros níveis de Governo, seus órgãos ou entidades
é uma informação gerencial que objetiva, principalmente, eliminar a dupla contagem dos recursos transferidos ou descentralizados
exemplos
¨60
Transferências a Instituições Privadas Com Fins Lucrativos
70
Transferências a Instituições Multigovernamentais
50
Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
80
Transferências ao Exterior
40
Transferências a Municípios
90
Aplicações Diretas
30
Transferências a Estados e ao DF
91
Aplicação Direta decorrente de Operações entre órgãos, fundos e entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social
20
Transferências à União
99
A definir
ELEMENTO DE DESPESA (4º NÍVEL)
tem por finalidade identificar os objetos de gasto
:warning: é
VEDADA
a utilização em projetos e atividades dos elementos de despesa 41-Contribuições, 42-Auxílios e 43-Subvenções Sociais, o que pode ocorrer APENAS em operações especiais
:warning: é
VEDADA
a utilização de elementos de despesa denominados típicos de gastos em operações especiais
DESDOBRAMENTO FACULTATIVO DO ELEMENTO DA DESPESA (5º NÍVEL)
conforme as necessidades de escrituração contábil e controle da execução orçamentária ficam facultados por parte de cada ente o desdobramento dos elementos de despesa