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BENEFÍCIOS - SERVIDOR FEDERAL (LICENÇA GESTANTE (120 dias, Pode ser…
BENEFÍCIOS - SERVIDOR FEDERAL
AUXÍLIO-NATALIDADE
Mulher: direito a um valor em pecúnia (menor vencimento pago no serviço público) - mesmo em caso de natimorto
Homem: também tem o direito se a mulher não for servidora pública
Gêmeos ou parto múltiplo: primogênito direito a 100% do auxílio e os demais, 50% cada um.
LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE
Contato como efetivo exercício até 24 meses
Acima de 24 meses, contado apenas para aposentadoria ou disponibilidade
LICENÇA GESTANTE
120 dias
Pode ser iniciada a partir do 1º dia do nono mês de gravidez
Parto prematura - a partir do nascimento
Prorrogação por mais 60 dias - desde que requerida no prazo de 30 dias do início da licença
NATIMORTO - após 30 dias de licença, exames médicos. Caso tenha condições, volta a exercer suas atribuições.
ABORTO ESPONTÂNEO - mediante atestado médico oficial - a servidora terá direito a 30 dias de repouso remunerado
DURANTE JORNADA DE TRABALHO - direito a 1 h de descanso para amamentar o próprio filho (podendo ser dividida em dois períodos de meia hora)
LICENÇA PATERNIDADE
5 dias consecutivos
Prazo prorrogável por mais 15 dias quando requisitado até o 2º dia útil após o nascimento / a adoção / a obtenção da guarda judicial para fins de adoção
LICENÇA-ADOTANTE
Criança de até 1 ano de idade
90 dias prorrogável por + 45
Criança com mais de 1 ano
30 dias prorrogável por + 15
LICENÇA POR ACIDENTE DE SERVIÇO
Autoridade médica - determina o prazo
Prova do acidente feita em 10 dias
Lesão não permita exercer o cargo nem ser readaptado - aposentadoria por invalidez com proventos integrais