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DIREITO DE PETIÇÃO (SERVIDOR PÚBLICO (Caberá recurso: (do indeferimento do…
DIREITO DE PETIÇÃO
SERVIDOR PÚBLICO
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Requerimento encaminhado à autoridade competente para decidi-lo - encaminhado pela chefia imediata do servidor
Cabe pedido de reconsideração à autoridade que tiver expedido ato ou proferido a primeira decisão - não pode ser renovado
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É assegurada vista do processo ou do documento na repartição pelo servidor ou procurador por ele constituído
Os prazos previstos são improrrogáveis, salvo por motivo de força maior