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DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS (INEGIBILIDADE (CF estabeleceu hipóteses não…
DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS
INEGIBILIDADE
CF estabeleceu
hipóteses não exaustivas
(pode LC nacional estabelecer outras)
INEGIBILIDADES ABSOLUTAS
Regras que impedem candidatura
Inalistáveis (estrangeiros e conscritros)
Analfabetos
INEGIBILIDADES RELATIVAS
POR MOTIVO DE CASAMENTO, PARENTES OU AFINIDADE
(até 2º grau ou por adoção)
(INEGIBILIDADE REFLEXA)
Ao ocupar cargo de Chefe do Executivo, afeta a elegibilidade de 3º's
do
Governador
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do
Presidente
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do
Prefeito
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Dissolução de casamento, durante o mandato, não afasta a inelegibilidade reflexa
Não se aplica
Cônjuge, parente ou afim já possua mandato eletivo
Chefe do Executivo renuncie 6 meses antes, desde que ele próprio pudesse concorrer à reeleição
Falecimento do conjuge
CONDIÇÃO DE MILITAR
Menos de 10 anos de serviço
Deverá
afastar-se
Mais de 10 anos de serviço
Será
agregado
pela autoridade superior, se eleito passará para inatividade
POR MOTIVOS FUNCIONAIS
Chefes do Executivo e seus vices poderão somente cumprir 2 mandatos consecutivos no mesmo cargo
Prefeito fica inelegível para 3º mandato, ainda que em município diferentes (
prefeito itinerante
)
Não poderá na 3º eleição se candidatar para Vice
Vices poderão se candidatar ao cargo titular na eleição seguinte
Para concorrerem a outros cargos os Chefes do Poder Executivo devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 meses antes do pleito
Vices poderão concorrer a outros cargos, preservando seus mandatos, desde que nos 6 meses anteriores ao pleito não tenham sucedido ou substituído o titular
Lei de Ficha Limpa
PERDA E SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
PERDA
(definitiva)
Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
Recusa de cumprir obrigação a todos impostas ou prestação alternativa
Reaquisição ñ automática
SUSPENSÃO
(temporária)
Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos (prisão não é suficiente)
Improbidade administrativa (perda de mandato também)
Incapacidade civil absoluta
Reaquisição automática
O mandato eletivo poderá ser impugnado perante a Justiça Eleitoral dentro do prazo de 15 dias contados da diplomação. Todavia, a ação tramitará em segredo de justiça
Abuso do poder econômico, corrupção ou fraude