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Da Ordem Economica do DF - 23/04 (Conceitos Iniciais (Principios (alguns),…
Da Ordem Economica do DF - 23/04
Conceitos Iniciais
Finalidade:
Qualidade de Vida
Existencia Digna
Desenvolvimento Economico com Justica Social
Principios (alguns)
Livre Concorrencia
Defesa do meio ambiente,
INCLUSIVE mediante tratamento diferenciado
Propriedade Privada
Integração com regiao do entorno do DF
Obs:
Isso não é objetivo prioritário!!!!!
Autonomia Economico-Financeira
Fomento à Inovação
Obs: Assegurado livre exercicio de qualquer atividade economica (INDEPENDENTE DE AUTORIZACAO)
Disciplina da Atividade Economica
SEM, EP e Fundações
1/3 da Diretoria Executiva: Representantes de seus servidores
Escolhidos pelo GOV
Em LISTA TRIPLICE para cada cargo (Eleicao pelos servidores)
Obs: Isso nao vale p/ Instituicoes FINANCEIRAS
Assinatura de Contrato de Gestao
Orgaos e entidades devem dar tratamento especial às atividades ecomicas exercidas no Brasil, em especial a
empresas Brasileiras
EP e SEM NAO terao Privilegios Fiscais
Regulação da Atividade Economica
Poder Publico Exercerá
Incentivo
Fiscalização
Planejamento
Obs IMPORTANTE: Plano Diretor de Ordenamento Territorial (
PDOT)
é o instrumento
BÁSICO
da
política de expansão e desenvolvimento urbanos, de longo prazo e natureza permanente
Complementares:
PDL
Planos de Desenvolvimento Local
Lei de Uso e Ocupação do Solo
PPA
DOM quantificadas
FISICA
e FINANCEIRAMENTE
Processo de Planejamento do DF
As Definicoes Consequentes desse Processo são
INDICATIVAS para o privado
DETERMINATIVAS para o setor público
Concessão de Beneficios a Empresas
Poderao receber incentivo
Cooperativa / Associação
MicroEmpresas/ Pequeno Porte
Obs Imp:
Não receberá Incentivo fiscais ou creditcios
Aquele inscrito na DIVITA ATIVA do DF
Aquele em débito com a SEGURIDADE SOCIAL
Industria e Turismo
Poder Publico estimulará
CRIACAO de POLOS AGROindustriais
Criação de POLOS INDUSTRIAIS de ALTA TECNOLOGIA
Obs:
Todo projeto industrial com POTENCIAL POLUIDOR será objeto de LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Cabe ao DF definir politica de turismo, devendo adotar,
POR MEIO DE LEI
, planjamento integrado e permanente
VER Q392188
Servicos
Os publicos serão prestados pelo poder publico diretamente ou mediante concessao ou permissao SEMPRE por LICITACAO
Vedado ao Poder Publico
Subsidiar
(incentivar/estimular pode) servicos prestados por PF/PJ Privado
Agricultura e Abastecimento
Estimulos:
Politica de credito
Fomento
Obs: Favorecidas: Micro, Pequenos e Medios Produtores
Os recursos da politica agricola regional serao destinados PRIORITARIAMENTE a micro, pequenos e medios produtores rurais
Ciencia e Tecnologia
Poder público instituirá
Fundo de Apoio à Pesquisa
Transferencia MENSAL em DUODECIMOS
Administração privativa do Fundo
Dotação Mínima: 2% da
RCL
Mesma porcentagem das emendas impositivas parlamentares
Importante:
A lei definirá`benefícios a
Empresas que Produzam equipamentos para DEFICIENTES
Empresas com pesquisas tecnologicas e desenvolvimento experimental em MEDICINA PREVENTIVA e TERAPEUTICA
Sobre o PDOT (Artigos 316-323)
Deverá considerar as restrições para as UNIDADES DE CONSERVAÇÃO pelo DF
Vigencia de
10 ANOS
Revisao a cada
5 ANOS
Obs: Podera ser antes de 5 anos
Para
Adequação ao zoneamento ecológico-econômico
Motivos excepcionais
Interesse Público
É Lei COMPLEMENTAR
Deverá conter no mínimo
Densidades Demográficas para a macrozona urbana
Delimitação de Zonas Especiais de Interesse Social
Obs: Term VARIAS outras coisas
Instrumento básico das politicas de ordenamento territorial e de expansao e desenvolvimento urbanos
Na LODF, PDOT preve as AREAS para aplicar instrumentos urbanos (ex: outorga onerosa do direito de construir)
PDL especificara quantificação, a nivel do lote
Serve para a cidade crescer de forma organizada
Divide o DF em varias zonas (mapa mesmo) e atribui a cada um diretrizes de ocupação do solo que sera detalhado no PDL