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CAPACIDADE ELEITORAL (CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA (Aptidão para exercer o…
CAPACIDADE ELEITORAL
CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA
Aptidão para exercer o
direito de voto
Depende de
ALISTAMENTO ELEITORAL
Garante direito de votar, mas não o de ser votado
ALISTAMENTO + VOTO
FACULTATIVOS
Analfabetos
Maiores de 17 e menores de 18 anos
Maiores de 60 anos
VEDADOS
Estrangeiros
Conscritos durante o serviço militar
OBRIGATÓRIOS
Maiores de 18 anos
Qualidade de eleitor dá ao nacional a
condição de cidadão
CAPACIDADE ELEITORAL PASSIVA
Direito de ser votado
Requisitos
alistamento eleitoral (não poderão estrangeiros e conscritos)
domicílio eleitoral na circunscrição (≠ domicílio civil)
filiação partidária
pleno exercício dos direitos políticos
nacionalidade brasileira (natos, naturalizados ou port. equiparados)
idade mínima
35 anos para Pres. e Vice-Pres. da Rep. e Senador
30 anos para Governador e Vice-Governador de Estado e DF
21 anos para Deputado Fed., Est. ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz
18 anos para Vereador
Parlamentares
Desfiliação e infidelidade partidárias
resultarão na perda do mandato (salvo justa causa)
Obs.:
Não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário