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PRAZOS :calendar: (CPP (Art. 800 - PRAZO PARA JUZ :male-judge: (10 DIAS…
PRAZOS :calendar:
PRAZO
É O LAPSO TEMPORAL
NO QUAL DEVE SER REALIZADO
ALGUM ATO PROCESSUAL
REGRAS
1) DIA DA INTIMAÇÃO OU NOTIFICAÇÃO
2) ÍNICIO DO PRAZO
PRIMEIRO DIA ÚTIL
SEGUINTE AO DA INTIMAÇÃO
DIES A QUOR
3) PRAZO É CONTÍNUO
4) O ÚLTIMO DIA
DEVE CAIR EM DIA ÚTIL
DIES AD QUEM
NO CPP
O PRAZO COMEÇA A CONTAR
DA EFETIVA INTIMAÇÃO
E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDATO
SUMULA 710 STF
PRAZOS CORRERÃO
A) DA INTIMAÇÃO
B) DA AUDIÊNCIA OU SESSÃO
EM QUE FOR PROFERIDA A DECISÃO
SE A ELA ESTIVER PRESENTE A PARTE
C) CIÊNCIA DOS AUTOS
DA PARTE
CPP
ART. 798 - TODOS OS PRAZOS
CORRERÃO EM CARTÓRIO
E SERÃO
CONTÍNUOS
E PEREMPTÓRIOS
:red_cross:
NÃO SE INTERROMPENDO
FÉRIAS
DOMINGO
OU FERIADOS
§1º - NÃO SE COMPUTARÁ
O DIA DO COMEÇO
INCLUINDO-SE O DO VENCIMENTO
§3º - O PRAZO QUE TERMINAR
EM DOMINGO OU FERIADO
CONSIDERAR-SE-Á PRORROGADO
ATÉ O DIA ÚTIL IMEDIATO
§4º - NÃO CORRERÃO OS PRAZOS
SE HOUVER
IMPEDIMENTO
DO JUIZ
FORÇA
MAIOR
OBSTÁCULO
JUDICIAL DA PARTE CONTRÁRIA
§5º PRAZOS CORRERÃO
A) DA INTIMAÇÃO
B) DA AUDIÊNCIA OU SESSÃO
EM QUE FOR PROFERIDA A DECISÃO
SE A ELA ESTIVER PRESENTE A PARTE
C) CIÊNCIA DOS AUTOS
DA PARTE
Art. 800 - PRAZO PARA JUZ :male-judge:
10 DIAS
DECISÃO DEFINITIVA
INTERLOCUTÓRIA MISTA
5 DIAS
INTERLOCUTÓRIA SIMPLES
1 DIA
DESPACHO DE EXPEDIENTE
OS PRAZOS
CONTAR-SE-ÃO
DO TERMO DE CONCLUSÃO
SÃO PRAZOS IMPRÓPRIOS
OS PRAZOS DO MP
CONTAR-SE-ÃO DO
TERMO DE VISTA
SALVO PARA
INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
PRECLUSÃO TEMPORAL
PERDA DO PRAZO
PERDERÃO TANTOS DIAS DE VENCIMENTOS
QNT FOREM OS EXCEDIDOS
SUMULAS
S. 710 STF
NO P. PENAL CONTAM-SE
OS PRAZO DA DATA DA INTIMAÇÃO
E NÃO
DA JUNTADA AOS AUTOS
OU DA CARTA
PRECATÓRIA
OU DE ORDEM
S. 428 STF
NÃO FICA PREJUDICADA
A
APELAÇÃO
ENTREGUE EM CARTÓRIO
NO PRAZO LEGAL :calendar:
EMBORA DESPACHADA TARDIAMENTE