Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Aposentadoria Especial - Risco biológico (Definições (Fonte de exposição:…
Aposentadoria Especial - Risco biológico
Definições
Bactérias, fungos, protozoários, parasitas, vírus
Capazes de causar doenças ou lesões
Infectocontagioso
Fonte de exposição: portadores ou materiais contaminados
Pessoas
Animais
Objetos ou substâncias que abrigam agentes biológicos
Via de transmissão (percurso)
Direta
Transmissão aérea por bioaerossóis; Transmissão por gotículas, contato com mucosas
Indireta
Transmissão por meio das mãos, perfurocortantes, luvas,roupas, instrumentos,vetores, água, alimentos e superfícies
Vias de entrada
Tecidos ou órgãos onde o agente penetra e pode causar a doença
Cutânea ou percutânea
Contato com a pele com ou sem lesões
Agulhas, arranhões, mordidas
Parental
Inoculação intravenosa, intramuscular, subcutânea
Mucosa
Via respiratória
Ingestão
Fluidos corporais
Estabelecimento de saúde
Qualquer local destinado a realização de ações ou serviços de saúde, coletiva ou individual, de qualquer porte ou nível de complexidade.
Exposição: Habitual e permanente
Enquadramento
Até 05/03/1997
Decreto 53.831/64
Operações industriais com animais ou produtos oriundos de animais infectados.
Carbúnculo, brucela morno e tétano, germes infecciosos ou parasitários humanos.
Serviços de Assistência Médica, Odontológica e Hospitalar em que haja contato obrigatório com organismos doentes ou com materiais infecto-contagiantes.
GERMES INFECCIOSOS OU PARASITÁRIOS HUMANOS - ANIMAIS
Decreto 83080 de 1979 (somente nas atividades descritas)
Contato com produtos de animais infectados
Contato com carnes, vísceras, glândulas, sangue, ossos, dejeções de animais infectados.
Contato com animais doentes ou material infecto contagiante
Laboratórios com animais destinado ao preparo de soro vacina e outros.
Doentes ou material infectado
Gabinetes de autópsia, anatomia,anatomo histopatologia.
Até 06/05/1999
Decreto 2.172 de 97 (somente nas atividades relacionadas no anexo)
Microorganismos e parasitas infecciosos vivos e suas toxinas
Estabelecimentos de saúde: pacientes portadores de doenças infesto contagiosas ou manuseio de materiais contaminados
Animais infectados para tratamento ou preparo de soro, vacinas e produtos.
Laboratórios de autópsia, anatomia e anatomo histologia
Exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais deteriorados
Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto
Esvaziamento de biodigestores
Coleta e industrialização do lixo
Vigente
Decreto 3049 de 1999 (somente nas atividades relacionadas no anexo)
Estabelecimentos de saúde: contato com portadores de doenças infectocontagiosos ou manuseio de materiais contaminados.
Animais infectados para tratamento ou preparo de soro, vacinas e outros produtos
Laboratórios de autópsia, de anatomia e anátomo histologia
Exumação de corpos e manipulação de resíduos de animais
Trabalhos em galerias, fossas e tanques de esgoto
Esvaziamento de biodigestores
Coleta e industrialização de lixo
até 28/04/1995
Enquadrar pela categoria profissional prioritariamente e posteriormente análise da exposição do agente
LTCAT ou outra demonstração ambiental
Até 31/12/2003
Apresentação obrigatória
18/11/2003 a atual
Decreto 4.882/2003
NR 15
Até 13/10/1996
Apresentação não obrigatória
EPI
Não há constatação de eficácia do EPI
Considerar o período especial