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ADITAMENTO (MUTATIO LIBELLI (e se o MP não aditar? (juiz acha que é caso…
ADITAMENTO
MUTATIO LIBELLI
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ex: denunciado por furto simples, mas na audiência a vítima narra violência ou grave ameaça
MP DEVE ADITAR A DENÚNCIA (princípio da obrigatoriedade, da congruência, do contraditório, do sistema acusatório)
e se o MP não aditar?
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se o procurador insistir na acusação, o juiz estará vinculado
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o MP deve aditar porque o judiciário é INERTE, ou seja, não pode dar os fatos (escolher quais fatos serão imputados)
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EMENDATIO LIBELLI
o juiz pode corrigir ele mesmo, mesmo que essa correção prejudique o réu
não há mudança dos fatos, apenas na classificação jurídica (artigo citado)
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características
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se couber suspensão condicional do processo (no caso o MP denunciou por roubo mas na verdade era furto) o juiz deve remeter ao MP para que o benefício seja oferecido
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o FATO vem antes da DEFINIÇÃO JURÍDICA: nada mudou no fato, ele foi corretamente narrado
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ATÉ QUANDO???
mas EXCEPCIONALMENTE pode haver a emendatio antes, mas apenas para beneficiar o réu em caso de INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
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em regra, a emendatio deve ocorrer na sentença (já deve ter a instrução)
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ou tbm EXCEPCIONALMENTE quando houver benefícios despenalizadores não propostos pelo errinho no artigo
pode emendatio em grau de recurso? SIM!! mas se o recurso for apenas da defesa não pode haver emendatio para PREJUDICAR o réu
DESCLASSIFICAÇÃO
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outro crime aconteceu, não aquele da denúncia
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não foi roubo, foi furto, não houve violência ou grave ameaça
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PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA
em função desse princípio é que é possível a emendatio libele (art. 383) em que o juiz por conta própria corrige o erro feito pelo MP
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juiz está vinculado aos termos da IMPUTAÇÃO, e não ao pedido nem ao número do artigo
SISTEMA ACUSATÓRIO
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o judiciário é inerte, ou seja, precisa ser provocado
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