Classificação dos crimes 1

Quat. a Conduta

Comissivo

Ação

do indivíduo

Omissivo

"não fazer" image

divide-se

Omissivo Próprio

Omissivo Impróprio

Qto. a Intenção do Agente

Crime de dano

quando há

efetiva lesão

ao bem jurídico

Crime de perigo

quando

o bem jurídico

é exposto

a um RISCO

de lesão

divide-se

Perigo abstrato

que é

a penalização

da conduta perigosa

Ex: embriaguez ao volante image

Perigo concreto

há a necessidade

de comprovação

de efetivo perigo

gerado ao bem

Ex: maus tratos image

Qto a operação

Crimes Unissubsistente

Concretiza-se

com uma única ação

Ex: injúria verbal image

Crimes plurissubsistente

Constitui-se

por vários atos

Ex: roubo, estupro invadir

Qto. ao Resultado

Crimes

Materiais

Exige resultado

naturalístico

Ex: homicídio

Não exige

resultado

podendo ele

ocorrer

ou não

Ex:

funcionário público

que exige

dinheiro

para expedir

alvará.

O ato de pedir

image já configura crime

Mera conduta

A conduta

em si

comete

crime

arma Ex: porte de arma de fogo

Qto. ao bem jurídico

Crimes simples

protege

apenas 1 bem jurídico

Crimes complexos

tutela

dois

ou mais

bens jurídicos

Ex: roubo, latrocínio

Qto. ao número de agentes

Unissubjetivo

Poder ser

praticado

por apenas

1 agente

admitindo

co-autoria

individual e participação

Plurissubjetivo

Exige-se

dois

ou mais

agentes

grupo armado para a prática

QUANDO

A LEI

POSTULA UM

"DEIXAR DE"

FAZER ALGO image

EXISTE

FIGURA

DO GARANTIDOR

OU SEJA

AQUELE

DEVER

DE AGIR bombeiro

E RESPONDE

PELO

RESULTADO

NATURALÍSTICO

EX:

POLICIAL

VER ASSALTO

E Ñ

FAZ

NADA

RESPONDERÁ

POR ASSALTO