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MANDADO DE SEGURANÇA (Art. 5º (LXX - Mandado de segurança coletivo pode…
MANDADO DE SEGURANÇA
Art. 5º
LXIX - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público
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Legitimados ativos
Individual
Pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, as universalidades, órgão públicos de grau superior e Ministério Público
Coletivo
Partido político (com representação no Congresso), organização sindical e entidade de classe, associação (pelo menos 1 ano de funcionamento)
OBJETIVO
Proteger direito, não protegido por habeas corpus ou habeas data
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