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CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (Conceitos ((Ampla defesa (Trazer ao processo…
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA
Art. 5º
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes
Colorários do princípio do devido processo legal
Conceitos
Ampla defesa
Trazer ao processo todos os elementos lícitos de que dispuser para provar a verdade, ou até mesmo, de se calar ou se omitir caso lhe seja benéfico
Contraditório
Direito de contradizer tudo que for levado ao processo pela parte contrária.
Assegura igualdade das partes
Direito de acusação = direito de defesa
Se aplicam à
Processos judiciais
Processos administrativos disciplinares
Não é obrigatório advogado
Existência de
recursos administrativos
Inconstitucional a exigência de depósito prévios
Não se aplica à
Fase do
inquérito policial
ou civil
Direitos do indiciado
Ser assistido por advogado (não obrigatório)
É garantido a advogados o acesso a
provas já documentas
em autos de inquéritos policiais que envolvam seus clientes
Não se autoincriminar
Manter-se em silêncio
Fase pré-processual (antecede os processos adm. disciplinares - PAD)
Sindicância