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ÉTICA E LEGISLAÇÃO APLICADA - ESTUDANTES, RESOLUÇÃO 1002/2002 - CÓDIGO DE…
ÉTICA E LEGISLAÇÃO APLICADA - ESTUDANTES
RESOLUÇÃO 1002/2002 - CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL
DA IDENTIDADE DAS PROFISSÕES E DOS PROFISSIONAIS
Perfil Próprio
Forma de Expressão
Diferentes Resultados
Conhecimento e Proatividade
Busca pelo Desenvolvimento
Direto
Indireto
Entidades Relacionadas
Ética e Regimento
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Objetivo da Profissão
Denvolvimento Harmônico
Ser Humano
Ambiente
Valores
Natureza da Profissão
Bem Social da Humanidade
Honradez da Profissão
Conduta Honesta e Digna
Eficácia Profissional
Responsabilidade com compromissos
Qualidade Satisfatória dos Serviços
Segurança nos Serviços
Interveção Profissional Sobre o Meio
Intervenção Sustentável
Liberdade e Segurança Profissionais
Livre exercício
Qualificados
Relacionamento Profissional
Honesto
Justo
Leal
DOS DEVERES
Ser Humano e Seus Valores
Saber para o Bem da Humanidade
Harmonizar Interesses Pessoais e Coletivos
Preservar a Incolumidade
Divulgar os Conhecimentos
Científicos
Arrtísticos
Tecnológicos
Ante a Profissão
Identificar-se e Dedicar-se
Conservar a Cultura da Profissão
Preservar o Apreço Profissional
Respeitar Limitações
Pessoal
Profissional
Coibir Transgreções Éticas
Relação com Clientes, Compradores e Colaboradores
Tratamento Justo
Sigilo Profissional
Informações Corretas e Objetivas
Imparcialidade
Respeitar a escolha do Cliente
Adequar-se a necessidades e as normas
Relação com os Demais Profissionais
Agir com Lealdade
Atualizar-se sobre o Regulamento
Defender Direitos Profissionais
Ante ao Meio
Desenvolvimento Sustentável
Conservar Energias
Diminuir Impactos
Presenvar e Desenvolver Patrimônio Sociocultural e Ambiental
DAS CONDUTAS VEDADAS
Ante ao ser humano
Abuso de privilégio
Descumprir deveres do ofício
Orientação de má fé
Ante aos clientes, empregador, colaboradores
Desrespeitar tabelas de honorários
Negligência de saúde e segurança
Enganar para obter vantagens
Salário inferior ao piso
Assédio moral
Suspender serviços sem justificativa prévia
Nas relações com demais profissionais
Preconceito
Discriminação de profissão
Intervir no trabalho de colegas
Atentar contra o direito profissional
Ante ao meio ambiente
Prescrição técnica danosa a humanos e ambiente
Ante a Profissão
Abuso de direito da profissão
Trabalhar sem qualificação
Transgredir a ética profissional
DOS DIREITOS
Direitos Coletivos
Exclusividade do exercício profissinal
Reconhecimento legal
Livre associação
Privado
Público
Direitos Individuais
Abuso do título
Proteção do título
À propriedade de seu acervo profissional
À justa remuneração
Escolha da especialização
Procedimento
Forma de expressão
Método
Condições dignas de trabalho
Recusa do trabalho
Competição honesta
DA INFRAÇÃO ÉTICA
Contra deveres do ofício
Infração ética
Processo Disciplinar
Código de ética
Link Title
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LEI 5.194/1966
e
RESOLUÇÃO CONFEA 218/1973
PENALIDADES, DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
disposições transitórias.
Profissionais.
Direitos assegurados
Prazo de 180 dias
Registro interno.
Confea e crea
Completar mandato no cargo.
Disposições gerais
Registro p/ estrangeiros
Manter o profissional nacional.
Orgão público. Imunidade tributária.
Remuneração > 6 salários min.
Funções eletivas. 2 mandatos.
Penalidades.
Suspensão temporária
Conselho regional.
Entre 2 e 5 anos.
Cancelamento
Má conduta.
Multa
Via executiva.
Pagamento amigável
Valor conforme o grau de infração.
Dobra com reincidência.
Advertência/censura.
Código de ética
Câmaras especializadas
Até 2 anos
REGISTRO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Taxas
Atrasos
2 anos
Cancelamento
Reativação
Multas + Retroativo
Após 31/03
Acréscimo de 20%
Multas
Legitimidade do Exercício
Pagamento Obrigatório
Registro de Entidades
Requisitos CONFEA
30 ou 60 Membros
Membros Cadastrados
Registro Profissional
CREA CONFEA
Aviso de Mudança Regional
Diploma
Carteira Profissional
Registro Temporário
FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO
Órgãos fiscalizadores
CONFEA
Fixa e Altera as Anuidades
Resolver os casos Omissos
Decisões em ultima Instância
Homologar Regimentos do CREA
Regimento dos Concelhos Regionais
CREA
Câmaras Especializadas
Multas
Julgamentos
Rendas
Subvenções
Doações
Multas
Taxa de Registro
Anuidades
Atribuições
Regulamentar Planos e Projetos
Disciplinar Registros dos Profissionais
Julgar Processos
Regi Código de Ética
Fiscalização do Exercício das Profissões
Elaborar Regimentos Internos
EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA AGRONOMIA
Exercício ilegal da Profissão
Atividade estranha à atribuição descrita no Registro
Profissional suspenso exercendo a atividade
Emprestar seu nome sem acompanhamento da atividade executada
Atuação sem Registro nos conselhos Regionais
RESOLUÇÃO Nº 218, DE 29 DE JUNHO DE 1973
-Construções e Instalações Rurais;
-Irrigação e Drenagem;
-Fitotecnia;
-Zootecnia;
-Melhoramento vegetal e animal;
-Agrometeorologia;
-Defesa Sanitária;
-Agropecuária;
-Utilização de solo;
-Microbiologia Agrícola;
-Mecanização e Implementos Agrícolas;
-Bromatologia;
-Economia Rural;
Controle de Qualidade
Orientação Técnica
Pesquisa
Estudos
Vistorias e Perícias
Assistência
Empreendimentos
-aproveitamento e utilização de recursos naturais;
-meios de locomoção e comunicações;
-edificações, serviços e equipamentos urbanos, rurais e regionais, nos seus aspectos técnicos e -artísticos;
-instalações e meios de acesso a costas, cursos e massas de água e extensões terrestres;
-desenvolvimento industrial e agropecuário.
Estrangeiros: ter seu título registrado temporariamente
Possuir diploma de faculdade ou escola superior oficial e reconhecida
Profissional devidamente registrado
RESOLUÇÃO 1090/2017 - CANCELAMENTO DO REGISTRO
DAS DEFINIÇÕES
Má Conduta
EX: atuação incorreta, irregular, contra as normas
Escândalo
EX: acontecimento imoral
Crime Infamante
EX: repercussão negativa da imagem
Imperícia
EX: não possuir conhecimento técnico suficiente
Imprudência
EX: prática sem cálculo de erro
Negligência
EX: à não participação efetiva
DO ENQUADRAMENTO
Dano resultante por erro técnico
Conduta incompatível com ética
Informação falsa perante ao CREA
Falsificação de documentos
Obter vantagens indevidas
Condenação por improbidade administrativa
2 censuras públicas em 5 anos
DA INSTAURAÇÃO E CONDUÇÃO DO PROCESSO
Instalado por denúncia ou iniciativa própria
Câmara Especializada: encaminhar o processo
CREA: poder absoluto para cancelamento
DA REABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Art. 6º: má conduta, escândalo ou crime
5 anos
reabilitação
2ª
Recebe novo registro
1ª
3 declarações de idoneidade e de boa conduta, reconhecido em cartório
Certidão negativa e sentença de reabilitação criminal
Art. 7º: câmara especializada
Aprova
registro profissional
Rejeita
Requerimento arquivado
Art. 8º: Após 1 ano
Novo requerimento