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GARANTIA DE HUMANIDADE ATRIBUÍDA AOS SENTENCIADOS (Pena de banimento (Obs.…
GARANTIA DE HUMANIDADE ATRIBUÍDA AOS SENTENCIADOS
Art. 5º
XLVII - não haverá penas
c) de trabalhos forçados
d) de banimento
b) de caráter perpétuo
e) cruéis
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada
Devem ter caráter preventivo e repressivo
Não podem ser vingativas
Nem mesmo o direito a vida é absoluto
Pena de morte
Admitida tão-somente na hipótese de guerra declarada
Pena de banimento
Impor ao condenado retirada do território brasileiro por toda sua vida
Perda da cidadania brasileira
Obs.:
Não se confunde com expulsão de estrangeiro
Pena de caráter perpétuo
Máximo penal legalmente exequível
30 anos