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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA (Aplicação da pena deve ajustar-se à…
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
Aplicação da pena deve ajustar-se à situação de cada imputado
Levar em conta
Grau de reprovabilidade da conduta
Características pessoas do infrator (antecedentes)
Dupla finalidade
prevenção e repressão
Rol não-exaustivo de penas
Poderá a lei criar novos tipos de penalidade
Privação ou restrição de liberdade
Perda de bens
Multa
Prestação social alternativa
Suspensão ou interdição de direitos
Vedação absoluta à progressão de regime
afronta o princípio da individualização da pena
Deve-se considerar a capacidade de reintegração social e esforços de ressocialização de cada pessoa
Art. 5º
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes
Suspensão ou interdição de direitos
Prestação social alternativa
Perda de bens
Multa
Privação ou restrição de liberdade