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INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA JURÍDICA (Não há direito adquirido contra…
INSTRUMENTOS DE SEGURANÇA JURÍDICA
Art. 5º
XXXVI - a lei não prejudicará o
direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Impede que as leis retroajam para prejudicar situações jurídicas consolidada
Garantia da Irretroatividade das leis
Não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado
Leis retroativas serão permitidas, mas apenas se beneficiarem os indivíduos
Conceitos
DIREITO ADQUIRIDO
Já se incorporou ao patrimônio do particular, uma vez que já foram cumpridos todos os requisitos aquisitivos exigidos pela lei
Difere de "expectativa de direito"
ATO JURÍDICO PERFEITO
Reúne todos os elementos constitutivos exigidos pela lei. É o ato já consumado pela lei vigente ao tempo em que se efetuou
COISA JULGADA
Decisão judicial da qual não sabe mais recurso
Não há direito adquirido contra
Mudança do padrão da moeda
Criação ou aumento de tributos
Normas constitucionais originárias
Mudança de regime estatuário