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DIREITO DE PETIÇÃO E À OBTENÇÃO DE CERTIDÕES ((PETIÇÃO (Pedido, reclamação…
DIREITO DE PETIÇÃO E À OBTENÇÃO DE CERTIDÕES
Art. 5º
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o
direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
b) a obtenção de
certidões
em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
PETIÇÃO
Pedido, reclamação ou requerimento endereçado a uma autoridade pública para reivindicar algum direito ou informação
Não necessita formalismo, apenas que seja por escrito
FINALIDADE
Defesa de direitos e defesa contra ilegalidade ou abuso de poder
CERTIDÃO
Atestado, documento escrito registrado
FINALIDADE
Defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
DIREITO DE PETIÇÃO
Remédio Administrativo
Natureza não-jurisdicional
Independentemente de advogado
Pessoas físicas e jurídicas
Garantia de resposta (petição) ou a certidão
Omissão do Poder Público
Remédio Constitucional
Mandato de Segurança