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DIREITO DE PROPRIEDADE (Art. 5º (XXIII - a propriedade atenderá a sua…
DIREITO DE PROPRIEDADE
Art. 5º
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XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição
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