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INVIOLABILIDADE DO SIGILO DE DADOS (INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA (Requisitos…
INVIOLABILIDADE DO SIGILO DE DADOS
Art. 5º
XII -
é inviolável o sigilo da
correspondência
e das
comunicações telegráficas
, de
dados
e das
comunicações telefônicas
, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal
Exceção
Quebra de sigilo das comunicações
Ter acesso ao extrato das ligações telefônicas
Pode ser determinada pelas CPI`s e Poder Judiciário
Admite-se interceptação das
correspondências
e das
comunicações dados
, sempre que a norma constitucional esteja sendo usada para acobertar a prática de ilícitos
Ex.:
Interceptação de correspondências remetidas por sentenciados
Apreensão de disco rígido (HD) de computador
Lícita prova obtida a partir da verificação no celular de indivíduo preso em flagrante delito, dos registros das últimas ligações telefônicas
Interceptações das comunicações telefônicas
Ter acesso às gravações das conversas
Somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
Requisitos
Existência de investigação criminal ou instrução processual penal
Lei que preveja as hipóteses e a forma em que esta poderá ocorrer
Norma de eficácia limitada
Ordem judicial
Hipóteses em que é cabível
Se a prova não puder ser obtida por outros meios disponíveis
Se o fato investigado constituir infração penal punida com reclusão
Se existirem razoáveis indícios de autoria ou participação na infração penal
"Crimes-achados"
Crime descoberto acidentalmente durante a escuta telefônica autorizada judicialmente para apuração de crime diverso
Prova válida
"Prova emprestada"
Prova que é obtida no curso de uma investigação e, posteriormente, é usada em processo administrativo disciplinar
Será admitida mesmo em se tratando de conversa entre acusado em processo penal e seu defensor
DIFERENÇAS
Escuta telefônica
Captação de conversa telefônica feita por um
terceiro
, com conhecimento de apenas um dos interlocutores
Gravação telefônica
Feita por um dos
interlocutores
do diálogo, sem o consentimento ou ciência do outro
Interceptação telefônica
Captação de conversas telefônicas feita por
terceiro
(autoridade policial) sem o conhecimento de nenhum dos interlocutores
Gravação clandestina
Escuta telefônica
ou
gravação telefônica
Pode ser oriunda de uma conversa
telefônica
ou mesmo
gravação ambiental
É
possível a gravação telefônica
por um dos interlocutores sem a autorização judicial, caso haja
investida criminosa