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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO (XII - explorar, diretamente ou mediante…
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO
XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de TELECOMUNICAÇÕES, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais
STF
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INCONSTITUCIONAL
lei estadual ou distrital que
proíba
as empresas de telecomunicações de cobrarem taxas para a instalação do segundo ponto de acesso à internet
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INCONSTITUCIONAL
lei estadual ou distrital que estabeleça a possibilidade de acúmulo das franquias de minutos mensais ofertados pelas operadoras de telefonia, determinando a transferência dos minutos não utilizados no mês de sua aquisição, enquanto não forem utilizados, para os meses subsequentes
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INCONSTITUCIONAL
lei estadual que determina que as empresas telefônicas criem ou mantenham um cadastro de assinantes interessados em receber ofertas de produtos ou serviços
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INCONSTITUCIONAL
lei estadual que obriga empresas de telefonia móvel a instalarem equipamentos de bloqueio do serviço de celular em presídio
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
STF
SV nº 39 - compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal
a Defensoria Pública do DF passou a ser organizada e mantida pelo próprio DF
o DF tem uma autonomia parcialmente tutelada pela União
XV - organizar e manter os serviços oficiais de estatística, geografia, geologia e cartografia de âmbito nacional
XVI - exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
XVII - conceder anistia
STF
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CONSTITUCIONAL
a Lei da Anistia
a concessão de anistia para crimes é competência da União; para infrações administrativas de servidores públicos estaduais é competência dos Estados
XVIII - planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e inundações
XIX - instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos