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ESPAÇO ÍNTIMO INTRANSPONÍVEL (Quebra de Sigilo Bancário (Autoridades que…
ESPAÇO ÍNTIMO INTRANSPONÍVEL
Art. 5º
X - são invioláveis a
intimidade
, a
vida privada
, a
honra
e a
imagem das pessoas
assegurado o direito a
indenização
pelo
dano material
ou
moral
decorrente de sua violação
Violação ensejará indenização
Montante de acordo com o grau de reprovabilidade da conduta
Indenizações por dano material e por dano moral são cumuláveis
Pessoas Jurídicas
Titulares dos direitos à honra e à imagem
Poderão ser indenizadas por dano moral
Condenação por dano moral
Não é necessário ofensa à reputação do indivíduo
Dor e sofrimento podem ensejar
Não se pode coagir suposto pai a realizar exame de DNA
Privacidade dos agentes políticos
Relativa
Estes devem à sociedade as contas da atuação desenvolvida
O direito se mantém no que diz respeito a fatos íntimos e da vida familiar
Servidor público
Injustamente ofendido em sua honra e imagem
Indenização sujeita a uma
cláusula de modicidade
Menor do que a paga a um cidadão comum
É admitido biografia
não-autorizada
Não exclui a possibilidade de indenização
Quebra de Sigilo Bancário
Autoridades que podem determinar quebra do sigilo bancário
CPI Federal ou Estadual (exceto municipal que não possui Poder Judiciário)
Ministério Público
Conta da titularidade de ente público
Princípio da publicidade e dever de transparência
Poder Judiciário
Autoridades fiscais
Poderão requisitar informações às instituições financeiras, desde que:
haja processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso
as informações sejam consideradas indispensáveis pela autoridade administrativa
Não é absoluto
Somente pode ser usados para os fins da investigação que lhes deu origem