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REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E A FEDERAÇÃO…
REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS - REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS E A FEDERAÇÃO BRASILEIRA
repartição constitucional de competências - elemento fundamental da federação
objetivo é dividir o poder político, garantindo o federalismo de equilíbrio
TÉCNICAS DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS
repartição horizontal
a CF outorga aos entes federativos competência para atuar em áreas específicas, sem a interferência de um sobre o outro, sob pena de inconstitucionalidade
repartição vertical
as competências são exercidas em conjunto pelos entes
CF/88 utilizou as 2 técnicas (competências privativas e exclusivas da União - repartição horizontal; competências comuns e concorrentes - repartição vertical)
baseada em dois princípios
princípio da predominância do interesse
Estados - interesse regional
Municípios - interesse local
União - interesse geral (nacional)
DF - interesse regional e local
princípio da subsidiariedade
sempre que possível, as questões devem ser resolvidas pelo ente federativo que estiver mais próximo da tomada de decisões (ex: competências para dispor sobre transporte)
CF/88 enumera expressamente as competências da União (exclusivas - indelegáveis, administrativas; privativas - delegáveis, legislativas)
CF/88 enumera expressamente as competências dos Municípios
CF/88
NÃO
lista as competências dos Estados - possuem competência remanescente
competências comuns: são de todos os entes federativos, em conjunto
competências concorrentes: entre a União, Estados e DF (cabe à União estabelecer normas gerais e aos Estados e DF a competência suplementar)
:warning: a repartição de competências pode ser alterada por EC, desde que essa alteração não represente uma ameaça tendente a abolir a forma federativa de Estado