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COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO (V - decretar o estado de sítio, o estado…
COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO
competências exclusivas
- natureza administrativa ou material;
INDELEGÁVEIS
II - declarar a guerra e celebrar a paz
VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico
STF
é
INCONSTITUCIONAL
lei estadual que autoriza a utilização, pelas polícias civil e militar, de armas de fogo apreendidas
Art. 21. CF/88. Compete à União:
I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
III - assegurar a defesa nacional
IV - permitir, nos casos previstos em LEI COMPLEMENTAR, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente
V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal
elementos de estabilização constitucional
PR é a autoridade competente
sistema constitucional de crises
VII - emitir moeda
VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada
STF
é
INCONSTITUCIONAL
lei estadual que estabeleça a obrigatoriedade de utilização, pelas agências bancárias, de equipamento que atesta a autenticidade de cédulas
IX - elaborar e executar planos nacionais e regionais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social
X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional
STF
é
CONSTITUCIONAL
a atribuição de monopólio do serviço postal à EBCT