CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DUPLA DIMENSÃO
SUBJETIVA
OBJETIVA
Princípios estruturantes do Estado
Exigíveis perante o Estado
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UNIVERSALIDADE
Comum a todos os seres humanos
Ex.: Direito à vida
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HISTORICIDADE
São mutáveis e sujeitos a ampliação
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INDIVISIBILIDADE
Não podem ser considerações isoladamente
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INALIENABILIDADE
Intransferíveis e inegociáveis
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IMPRESCRITIBILIDADE
Não se perde com o tempo
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IRRENUNCIABILIDADE
O titular não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-lo
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RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE
Não há direitos fundamentais absolutos
Direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais
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COMPLEMENTARIDADE
Diferente direitos devem ser interpretados conjuntamente
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CONCORRÊNCIA
Podem ser exercidos comulativamente
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EFETIVIDADE
PROIBIÇÃO DO RETROCESSO
Poderes Públicos têm a missão de concretizar os direitos fundamentais
Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos
1ª Geração
2ª Geração
Liberdades negativas
Prestações positivas
Obrigação do Estado de não-fazer
Obrigação de fazer