CARACTERÍSTICAS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

DUPLA DIMENSÃO

SUBJETIVA

OBJETIVA

Princípios estruturantes do Estado

Exigíveis perante o Estado

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UNIVERSALIDADE

Comum a todos os seres humanos

Ex.: Direito à vida

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HISTORICIDADE

São mutáveis e sujeitos a ampliação

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INDIVISIBILIDADE

Não podem ser considerações isoladamente

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INALIENABILIDADE

Intransferíveis e inegociáveis

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IMPRESCRITIBILIDADE

Não se perde com o tempo

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IRRENUNCIABILIDADE

O titular não pode deles dispor, embora possa deixar de exercê-lo

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RELATIVIDADE OU LIMITABILIDADE

Não há direitos fundamentais absolutos

Direitos relativos, limitáveis, no caso concreto, por outros direitos fundamentais

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COMPLEMENTARIDADE

Diferente direitos devem ser interpretados conjuntamente

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CONCORRÊNCIA

Podem ser exercidos comulativamente

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EFETIVIDADE

PROIBIÇÃO DO RETROCESSO

Poderes Públicos têm a missão de concretizar os direitos fundamentais

Não podem ser enfraquecidos ou suprimidos

1ª Geração

2ª Geração

Liberdades negativas

Prestações positivas

Obrigação do Estado de não-fazer

Obrigação de fazer