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Teoria Geral das Provas (Sistemas de Valoração da Prova (Prova Lega (Prova…
Teoria Geral das Provas
Prova:
São os meios ou elementos que contribuem para a formação da convicção do juiz a respeito da existência de determinados fatos.
É admitido pelo CPC a produção de prova atípica, ou seja, aquela que não está prevista expressamente no texto da lei processual.
Atualmente considera-se a verdade como algo meramente utópico e ideal, jamais alcançada, seja qual for a ciência que estiver analisando o conhecimento humano dos fatos. No processo, portanto, deve se buscar a melhor verdade o possível, mas sempre com respeito às limitações legais.
O juiz pode, de ofício, requisitar a produção de novas provas, sem que isso contamine sua imparcialidade, já que ele não tem condições de determinar,
a priori
, o resultado da prova.
A atividade oficiosa na instrução probatória é um poder do juiz, não sendo, portanto, nula a sentença que aplica o ônus da prova mesmo quando o juiz poderia ter produzido prova de ofício.
Sistemas de Valoração da Prova
Prova Lega (Prova Tarifada):
Nesse sistema, a carga probatória já vem pré-estabelecida na lei, tornando o juiz um simples matemático, que somava as provas produzidas. Tal sistema não foi totalmente abandonado por nosso ordenamento atual, ainda que exista apenas excepcionalmente.
Livre Convencimento (Persuasão Íntima):
A liberdade do juiz é plena. Nesse sistema, vale tão somente o convencimento íntimo do juiz, que não se vê obrigado a justificar suas escolhas.
Ordálias (ou Juízos de Deus):
A valoração de provas era fundada em desafios físicos - tais como atravessar uma fileiria de brasa - e em consulta aos deuses. Tal sistema somente tem importância histórica.
Livre Convencimento Motivado (Persuasão Racional):
O juiz é livre para formar seu convencimento, dando às provas produzidas o peso que entender cabível, motivando, obrigatoriamente, sua decisão.
Princípio da Comunhão das Provas:
A prova produzida é prova do processo, de forma que, após sua produção, em nada interessa quem foi o responsável por sua produção.
Ônus da Prova
Sistemas:
O CPC adota um sistema
híbrido.
Distribuição Dinâmica:
Permite ao juiz, no caso concreto, distribuir o ônus probatório.
Distribuição Estática:
As regras de distribuição do ônus da prova são previamente determinadas pelo legislador.
Cabe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito. Já o réu deve provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Inversão do ônus da Prova
Inversão Legal
É aquela que vem prevista expressamente em lei.
Inversão Judicial
É aquela que ocorre por meio de uma prolação de uma decisão judicial.
A inversão judicial do ônus probatório é regra de instrução, não de julgamento, devendo, portanto, ocorrer antes da fase probatória, devendo ocorrer, preferencialmente, no saneamento.
Inversão Convencional
Decorre de um acordo de vontades entre as partes.
Será nula quando recair sobre direito indisponível ou tornar excessivamente difícil a uma parte o exercício do direito.
A convenção pode ser celebrada antes ou durante o processo.