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PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL (PRINCÍPIO DA UNIDADE DA…
PRINCÍPIOS DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL
PRINCÍPIO DA UNIDADE DA CONSTITUIÇÃO
Texto da Constituição deve ser interpretado de forma a evitar contradições
Não há antinomias (contradições) reais no texto da Constituição
Antinomias são apenas aparente
Deve-se considerar a Constituição como um todo
Não interpretar as normas de maneira isolada
PRINCÍPIO DA MÁXIMA EFETIVIDADE
Intérprete deve atribuir à norma o sentido que lhe dê maior efetividade social
PRINCÍPIO DA JUSTEZA
ou
CONFORMIDADE FUNCIONAL
Interpretação da Constituição não pode chegar a uma conclusão que subverta o esquema organizatório-funcional
Não poderia alterar, pela interpretação, as competência estabelecidas pela Constituição para União
PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA OU DA HARMONIZAÇÃO
Impõe a harmonização dos bens jurídicos em caso de conflito entre eles
Evitar sacrifício total de uns em relação aos outros
PRINCÍPIO DO EFEITO INTEGRADOR
Busca que, na Interpretação da Constituição, seja dada preferências às determinações que favorecem a integração política e social
PRINCÍPIO DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO
Toda norma jurídica precisa de um mínimo de eficácia
Na interpretação deve-se dar preferência às soluções que possibilitem a atualização se suas normas, garantindo-lhe eficácia e permanência